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Justiça

TJ derruba liminares que livravam servidores com altos salários dos 14% para Ageprev

Membros do MP-MS, Defensoria e professores tinham decisões favoráveis
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O Governo do Estado conseguiu na Justiça derrubar três liminares que garantiam desconto previdenciário menor para três categorias de servidores estaduais que recebem mais de R$ 5.645,80 mensais. A decisão do presidente do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), desembargador Divoncir Schreiner Maran, nesta quarta-feira (16), atendeu pedido da (Agência Previdenciária de Mato Grosso do Sul).

O revés deve arrefecer os ânimos das outras categorias que também tentavam escapar da alíquota maior. Deverão contribuir com 14% à previdência os docentes da UEMS (Universidade Estadual de MS), os membros do MPE-MS (Ministério Público Estadual) e os defensores públicos do Estado.

Na semana passada, as três entidades conseguiram na Justiça de primeiro grau liminares que garantiam contribuição de 11%, valor atual para quem recebe até R$ 5,6 mil. O aumento na alíquota faz parte da reforma previdenciária estadual, aprovada no ano passado pela Assembleia Legislativa e que começou a valer esse mês de maio.

Na decisão desta quarta, o presidente do TJ concordou com os três agravos internos ajuizados pela Ageprev após as decisões favoráveis aos servidores. Conforme a agência, se a nova alíquota não for colocada em prática, sérios prejuízos seriam arcados pelo Estado.

O desembargador Divoncir afirmou no despacho que o dano aos cofres estaduais poderia chegar a R$ 8,2 milhões por mês. Ao Jornal Midiamax, o diretor-presidente da Ageprev, Jorge Martins, afirmou que se todas as categorias que recebem acima do teto deixassem de contribuir com 14%, em um ano o rombo na previdência aumentaria R$ 120 milhões.

“Nessa conjuntura de comprometimento da economia pública, compreendida enquanto direito social e dever do Estado na adoção de medidas que visem à promoção do bem comum pela distribuição e manutenção dos serviços públicos, a suspensão das liminares ora combatidas privilegia o interesse público, porquanto assegura o cumprimento de uma lei estadual válida e eficaz, aprovada após o regular processo legislativo, com o objetivo de amenizar o desequilíbrio das contas da previdência estadual”, afirmou o desembargador.

Além dessas três ações, outras sete foram ajuizadas por categorias diferentes e serão analisadas por juízes da primeira instância.

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