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Decreto de Dilma que concede perdão a presos pode beneficiar Genoino

Indulto natalino foi publicado em edição extra do 'Diário Oficial da União'.
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Indulto natalino foi publicado em edição extra do ‘Diário Oficial da União’.

A presidente assinou nesta quarta-feira (24) decreto que concede perdão, o chamado indulto natalino, a presos de todo o país que se enquadrem nos critérios pré-estabelecidos pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. Condenado no julgamento do mensalão do PT, o ex-deputado José Genoino (SP), preso atualmente em regime domiciliar no Distrito Federal, preenche os pré-requisitos e pode ser beneficiado pelo decreto presidencial. O texto foi publicado em edição extraordinária desta quarta do “Diário Oficial da União”.

O ex-parlamentar petista foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 4 anos e 8 meses de prisão pelo crime de corrupção ativa. Como ele já cumpriu um quarto da punição e é réu primário, poderá se beneficiar com o perdão presidencial. Com isso, sua pena poderá ser extinta.

Quem obtém indulto fica livre de cumprir o restante da pena. O benefício está previsto na Constituição como uma atribuição do presidente da República e, tradicionalmente, é concedido na época do Natal.

Segundo dados do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, Genoino foi preso em 15 de novembro do ano passado e já cumpriu 1 ano, 1 mês e 10 dias de prisão. Além disso, teve 34 dias descontados da pena.

Sem considerar os dias descontados, ele teria que ter cumprido 1 ano e 2 meses até 31 de dezembro para ser beneficiado com o indulto. Faltariam 10 dias. O juiz deverá considerar, porém, os 34 dias descontados e poderá conceder o indulto. Além disso, a defesa do petista já pediu o desconto de outros 45 dias que ainda não foram confirmados pela Justiça.

De acordo com o advogado Cláudio Alencar, que defende Genoino, a defesa considera que o condenado poderá ser beneficiado com o indulto. “Vamos analisar o texto do decreto. Se ele preencher os requisitos, faremos pedido para o juiz de execuções penais.”

Critérios para indulto

O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, subordinado ao Ministério da Justiça, é responsável pela definição das regras de quem será beneficiado. O texto assinado pela presidente Dilma neste ano é igual ao do ano passado e as mesmas regras são aplicadas desde o primeiro ano do governo Dilma.

Entre os presos que podem ser beneficiados pelo indulto estão os condenados que estejam cumprindo pena em regime aberto ou prisão domiciliar, desde que falte até oito anos para cumprimento da pena total, que tenham cumprido um quarto da pena se não reincidentes ou um terço se reincidentes.

Também podem ser contemplados com o benefício os condenados a menos de oito anos que já tenham cumprido um terço da pena se não forem reincidentes no crime ou metade da pena se forem reincidentes. Os condenados a até doze anos, por crimes sem violência, que tenham cumprido um terço da pena se não reincidentes ou metade se reincidentes.

Os presos maiores de setenta anos que já tenham cumprido um quarto da pena se não reincidentes ou um terço se reincidentes também se enquadram nos critérios. Mulheres que têm filhos menores de 18 anos ou com deficiência podem ser beneficiadas se tiverem cumprido um quarto da pena se não reincidentes ou um terço se reincidentes. Homens na mesma condição devem ter cumprido um terço da pena se não reincidentes ou metade se reincidentes.

Outros presos que podem ser beneficiados são os com paraplegia, tetraplegia ou cegueira, além dos presos com doenças graves. Nesses casos, é preciso laudo médico.

Presos que tenham faltas disciplinares podem ficar impedidos de receber o indulto. Não podem receber o benefício os condenados por tortura, terrorismo, tráfico de drogas, além dos que cumprem pena por crimes hediondos, como homicídio. Projeto em discussão no Congresso torna o crime de corrupção como hediondo, mas ele ainda não virou lei.

 Conforme o decreto, os presídios deverão encaminhar às varas de execuções penais a lista dos presos que preenchem os requisitos. As defesas dos condenados que se enquadrarem também poderão pleitear o benefício diretamente. Todos os estados têm seis meses para informar a quantidade de presos beneficiada com o decreto.

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