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Brasil

Em carta, banco suíço nega existência de conta em nome de Romário

Instituição financeira ainda solicitou ao MP de Genebra investigar o tema por ser um "grave delito penal"
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Instituição financeira ainda solicitou ao MP de Genebra investigar o tema por ser um “grave delito penal”

Acusado de ter uma conta irregular no banco suíço BSI, divulgou uma mensagem que recebeu da instituição nesta quarta-feira (5). De acordo com carta enviada pelos suíços, o ex-atacante não possui conta com saldo de R$ 7,5 milhões.

De acordo com o site do senador, o banco ainda solicitou ao Ministério Público de Genebra investigar o tema por ser um “grave delito penal”.

No Brasil, o Ministério Público também emitiu uma certidão comprovando que não há nenhuma conta bancária de Romário na Suíça. A informação havia sido divulgada pela revista “Veja” e desde a publicação, o ex-jogador tem desmentido.

Abaixo, a íntegra da mensagem do banco:

“Ao Sr. Olivier Jornot

Procurador-Geral

Ministério Público

Assunto: Queixa penal contra desconhecido

Senhor Procurador,

A BSI SA lamenta ter que levar ao seu conhecimento os seguintes fatos, que constituem delito penal grave cometido por desconhecido.

No dia 24 de julho de 2015, a revista brasileira Veja publicou um artigo, em anexo, sobre o Senador da República Sr. Romário de Souza Faria, ex-jogador de futebol conhecido internacionalmente. A dita revista menciona que o Sr. Romário é titular de uma conta no banco BSI Suíça e publica um extrato bancário de número 032252AA de 1º de janeiro 2015 a 30 de junho 2015.

Nós estabelecemos como certo que este extrato bancário é falso e que o Sr. Romário de Souza Faria não é o titular desta conta em nosso banco na Suíça.

Os fatos que precedem nos parecem constituir diversos delitos penais graves, em particular o ‘falso nos títulos’ (art. 251 CP). Diante dos fatos, a BSI SA solicita a abertura imediata de um procedimento penal.

Agradecendo a continuação que o Sr. dará à presente queixa, queira aceitar Sr. Procurador Geral, a expressão da nossa mais alta consideração.
BSI SA.”

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