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Brasil

Advogados de MS criticam decisão do STF que antecipa penas de prisão

Medida pode aumentar caos no sistema prisional
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Medida pode aumentar caos no sistema prisional

A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de permitir que penas de prisão sejam executadas logo após decisões de segundo grau, que confirmem condenações criminais, não foi bem recebida no meio jurídico de todo o país. Operadores do direito temem uma enxurrada de habeas corpus ou agravamento do caos no sistema prisional do país.

“O posicionamento da Ordem dos Advogados é claro e firme, de defender Constituição Federal. (decisão) É uma afronta ao princípio da presunção da . Eles (ministros do STF) foram levados pela opinião pública e acabaram com a presunção da inocência”, disse o presidente da OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso do Sul), Mansour Karmouche.

Opinião semelhante possui o presidente da Comissão de Advogados Criminalistas da OAB/MS, Fábio Andreasi, que considerou um retrocesso a decisão do Supremo.

“O STF altera texto da Constituição Federal, via canetada, e altera toda a sistemática do processo penal. A presunção da inocência só deixa ter validade com o trânsito em julgado da sentença condenatória, quando não há mais possibilidade alguma de recurso”, explica Andreasi.

O plenário do Supremo, que seguiu o voto do ministro Teori Zavascki, entendeu que a possibilidade de início da execução da pena condenatória após a confirmação da sentença em segundo grau não ofende o princípio constitucional da presunção da inocência.

 “A presunção da inocência não impede que, mesmo antes do trânsito em julgado, o acórdão condenatório produza efeitos contra o acusado”, declarou o ministro. Para ele, com a condenação em a fase de análise de provas e de materialidade já estaria esgotada.

Para o presidente da OAB/MS, a opinião pública norteou a decisão dos ministros do Supremo, todavia recentes operações, como a Lava Jato, já resultaram na prisão de políticos e grande empresários, o que serviria para reduzir a ‘sensação de impunidade’ presente em boa parte da sociedade.

Caos

Além de um aumento no número de habeas corpus, Andreasi prevê ainda novas prisões que ‘entupiriam’ ainda mais as já superlotadas cadeias do país. “O próprio STF já constatou a falência do sistema prisional brasileiro, mas ao mesmo tempo enviam milhares de pessoas”, dispara.

Karmouche revela que aos já condenados em 2ª instância, há cerca de 200 mil mandatos de prisão em aberto, que poderiam aumentar o caos no sistema prisional brasileiro. Segundo ele, pesquisas apontam que pelo menos 30% das decisões condenatórias são revertidas até a 3ª instância.

Ambos afirmaram ser muito difícil mensurar o número de condenados, incluindo políticos com mandato eletivo, que possuem condenação criminal em 2ª instância e já poderiam ser presos.

Nota

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e o Colégio de Presidentes Seccionais divulgou uma nota criticando a decisão. Para os operadores do direito, é preciso cuidado no cumprimento da condenação criminal, uma vez que uma decisão já cumprida e que seja reformada posteriormente, produziria ‘danos irreparáveis na vida das pessoas que forem encarceradas injustamente’.

O Conselho chama a atenção para ‘o princípio constitucional da presunção de inocência não permite a prisão enquanto houver direito a recurso’, e aponta ainda o ‘alto índice de reforma de decisões de segundo grau pelo STJ e pelo próprio STF’.

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