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Brasil

Casos de assédio em trens são enquadrados como importunação sexual

Dois casos de assédio sexual nos trens da Companhia Paulista de Transporte Metropolitano (CPTM) nesta semana foram os primeiros em São Paulo a serem enquadrados na nova lei de importunação sexual. O fato mais recente ocorreu na sexta-feira (28) na Linha 7-Rubi, na zona oeste da cidade. De acordo com a companhia, a vítima desembarcou […]
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Dois casos de assédio sexual nos trens da Companhia Paulista de Transporte Metropolitano (CPTM) nesta semana foram os primeiros em a serem enquadrados na nova lei de importunação sexual. O fato mais recente ocorreu na sexta-feira (28) na Linha 7-Rubi, na zona oeste da cidade.

De acordo com a companhia, a vítima desembarcou na estação Água Branca por volta das 8h e relatou o assédio à equipe de segurança. O suspeito foi detido e encaminhado à Delegacia do Metropolitano. A Secretaria de Segurança Pública (SSP) não deu mais detalhes sobre o caso.

A Lei 13.718, de 2018, sancionada na terça-feira (25), tipificou como crime penal de gravidade média as ocorrências em que o assediador não cometeu tecnicamente crime de estupro, mas praticou ato libidinoso com o objetivo de satisfazer lascívia própria ou de outro. Antes os casos eram enquadrados como mera contravenção. A pena é de reclusão de 1 a 5 anos, se o ato não constitui crime mais grave.

Mãos nas pernas

O outro caso ocorreu na quarta-feira (26) na Linha 8-Diamante, no município de Jandira, na região metropolitana. Por volta das 9h15, uma mulher desembarcou na estação Sagrado Coração e procurou a equipe de segurança na plataforma. Segundo a CPTM, ela informou que o assediador sentou ao seu lado e passou a mão nas suas pernas. Os agentes abordam o suspeito e o levaram para o 1º Distrito Policial (DP) de Jandira.

O Tribunal de Justiça de São Paulo informou que ele passou por audiência de custódia na quinta-feira (27), na qual foi determinada a sua liberdade provisória.

A decisão da juíza Cláudia Guimarães dos Santos, da Comarca de Osasco, aponta que a prisão foi legítima e legal. Ela determina como medida cautelar o comparecimento mensal do indiciado em juízo, a proibição de se ausentar da Comarca em que mora por mais de 10 dias sem autorização judicial e o recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana.

A CPTM aponta que a nova lei será um instrumento importante para combater o nos trens da companhia. Destaca que os empregados estão treinados para identificar os casos e auxiliar as vítimas. Além disso, tem feito campanhas para incentivar usuários a denunciarem qualquer tipo de irregularidade e acompanharem a vítima como testemunha.

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