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Brasil

Quadra da Beija-Flor é interditada pela Justiça após denúncia do MP-RJ

Camarotes dos mezaninos não tinham licença do Corpo de Bombeiros
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Camarotes dos mezaninos não tinham licença do Corpo de Bombeiros

A Justiça determinou a interdição da quadra da Beija-Flor de Nilópolis, na Baixada Fluminense. A decisão foi tomada a pedido do Ministério Público do RJ na sexta-feira (9). Caso descumpra a ordem judicial, a agremiação terá que pagar multa diária de R$ 50 mil. A Beija-Flor, última a desfilar no Grupo Especial, na madrugada de segunda (12) para terça-feira, pode recorrer da decisão.

O motivo da interdição é a falta de segurança nos camarotes do segundo e do terceiro mezaninos da quadra. O local já havia sido interditado anteriormente, mas foi usado na última quinta-feira (8) durante ensaio da escola.

“Os fatos narrados pelo Ministério Público são graves, especialmente diante da proximidade dos feriados de carnaval, que tradicionalmente milhares de pessoas comparecem nas quadras de escola de samba. Recentemente, ocorreram tragédias envolvendo aglomerações de pessoas, em razão de falhas de segurança, como as da Boate Kiss, que ceifaram a vida de centenas de pessoas, o que demonstra que normas de segurança estabelecidas pelo Corpo de Bombeiros devem ser obedecidas com rigor”, narrou trecho da decisão da juíza Priscila Abreu David.

Em fevereiro do ano passado, nova vistoria foi realizada e, após verificar o descumprimento de normas de segurança, incêndio e pânico, o 4º GMAR interditou os camarotes dos mezaninos. Em dezembro de 2017, o Corpo de Bombeiros informou ao Ministério Público estadual que ainda não haviam sido emitidos certificados que garantiriam a liberação do mezanino.

De acordo com a ação civil pública do MP, a escola de samba descumpriu as normas do 4º Grupamento do Corpo de Bombeiros Militar (4º GMAR), que interditou os camarotes do segundo e terceiro mezaninos da quadra.

Na última quinta, o presidente da escola, Ricardo Martins David, foi conduzido por agentes do Grupo de Apoio às Promotorias (GAP) à 52ª Delegacia de Polícia por desobediência à determinação administrativa de interdição parcial do local.

Na ação, os promotores do MP estadual, Patrícia Venancio e Carlos Aarão Reis sustentaram que, em março de 2013, peças de informação encaminhadas pelo 4º GMAR noticiando que o estabelecimento Grêmio Recreativo Escola de Samba Beija-Flor de Nilópolis encontrava-se interditado para eventos de reunião de público.

De acordo com os promotores, a decisão aconteceu porque a escola não atendeu as exigências do código de segurança dos bombeiros levando o MP a instaurar um inquérito civil para averiguar a possibilidade de realização de eventos sem riscos à integridade física dos frequentadores.

A assessoria da Beija-flor não retornou o contato feito pela reportagem do G1 na noite de sábado (10).

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