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Brasil

Regras de competição para setor de telecomunicação já estão em vigor

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou hoje (23) no Diário Oficial da União (DOU) a resolução que altera o Plano Geral de Metas de Competição (PGMC). A proposta, que havia sido aprovada há duas semana, estabelece diretrizes e medidas para promover a concorrência nos mercados de telecomunicações. O plano que estava válido até então havia sido […]
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Anatel
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A Agência Nacional de Telecomunicações () publicou hoje (23) no Diário Oficial da União (DOU) a resolução que altera o Plano Geral de Metas de Competição (PGMC). A proposta, que havia sido aprovada há duas semana, estabelece diretrizes e medidas para promover a concorrência nos mercados de telecomunicações. O plano que estava válido até então havia sido criado pela agência em 2012.

Entre as mudanças, o novo plano que valerá pelos próximos quatro anos define quatro níveis de competição entre os municípios, que passam a ser classificados como: competitivos, potencialmente competitivos, poucos competitivos e não competitivos. Em cada uma destas categorias, portanto, a agência deve adotar medidas diferentes de acordo com as necessidades.

Para os da primeira categoria (competitivos), a Anatel entende não haver necessidade de intervenção regulatória, mas apenas garantir a transparência. A segunda categoria abrange cidades com mercados potencialmente competitivos, onde podem ser aplicadas medidas mínimas.

Na categoria 3, estão mercados pouco competitivos, para os quais a Anatel precisa implantar medidas mais robustas de modo a promover a competição. Já na categoria 4, estão mercados sem competição, onde há a necessidade de uma política pública de subsídio mais forte para possibilitar que pessoas acessem o serviço.

Empresas

Um segundo recorte adotado no Plano, mantido da versão anterior, é a regulação de empresas de acordo com o seu tamanho. Aquelas com maior participação são enquadradas como firmas com Poder de Mercado Significativo (PMS), passando a estar submetidas a medidas específicas que não serão direcionadas a companhias menores.

No mercado de interconexão fixa (redes físicas onde se dá o tráfego de dados e voz), entram nesta categoria operadoras como Oi, Claro e Telefônica. Este grupo ficará sujeito à oferta de serviços com transparência e controle de preços. Já no mercado de interconexão móvel, seriam classificadas como PMS as operadoras Oi, Claro, TIM e Vivo. Aí também deveria ser obedecida oferta com transparência, com controle de preços e formas específicas de cobrança.

O novo Plano de Metas de Competição criou um novo mercado, denominado de “interconexão de dados de alta capacidade”. O título de PMS valeria para Oi, Claro, Algar, Telefônica e Copel. Neste mercado, haveria exigências de transparência nas cidades da categoria 2 (mercados potencialmente competitivos) e controle de preços nos municípios da categoria 3 (baixa competição). A definição das categorias será realizada pela agência em outro momento.

Outra novidade do Plano foi a criação do conceito de Prestadores de Pequeno Porte (PPP), que detêm participação de no máximo 5% do mercado nacional no varejo. “As PPPs terão, à medida que a Anatel atualizar seus regulamentos, uma menor carga regulatória. O Plano também identifica as prestadoras com Poder de Mercado Significativo (PMS), às quais são direcionadas regras para garantir a competição e a entrada de novas empresas nos mercados de telecomunicações”, diz a Anatel.

Radiofrequências

Além da resolução sobre o PGMC, a Anatel também publicou outra resolução que trata da de cobrança de Preço Público por Direito de Uso de Radiofrequências (PPDUR). A norma estabelece o valor a ser pago pelo direito de uso de radiofrequências, trata da aplicação de fórmula para estabelecer o preço mínimo de referência em licitações de direito de uso de radiofrequências e estabelece critério para cobrança da prorrogação do direito de uso de radiofrequências.

A resolução diz que poderá haver pagamento à vista ou parcelamento do preço público pela autorização de uso de radiofrequências ou por sua prorrogação. No caso de parcelamento, a norma diz que haverá parcelas anuais iguais, desde que o valor das parcelas seja igual ou superior a R$ 500.

“No caso de pagamento parcelado, o número máximo de parcelas anuais será igual ao prazo, em anos, do Direito de Uso de Radiofrequências, e o valor de cada parcela será atualizado pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, acumulada mensalmente, desde a data da publicação do extrato do Ato de Autorização de Uso de Radiofrequências no Diário Oficial da União – DOU, até a data de vencimento da parcela”, diz a norma.

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