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Brasil

MPMS ingressa com Ação Civil Pública em razão de superlotação em presídio de MS

Assessoria A 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Paranaíba com atribuições junto à Execução Penal propôs Ação Civil Pública, que tramita sob o número n. 0900026-45.2019.8.12.0018, com o intuito de compelir a Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário – Agepen e o Estado de Mato Grosso do Sul a resolver o problema de […]
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Assessoria

A 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de com atribuições junto à Execução Penal propôs Ação Civil Pública, que tramita sob o número n. 0900026-45.2019.8.12.0018, com o intuito de compelir a Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário – e o Estado de a resolver o problema de superlotação nos Estabelecimentos Penais de Cumprimento de Pena em Regime Fechado – Presídio de Paranaíba, bem como no Estabelecimento Penal de Cumprimento de Pena em Regime Semiaberto e Aberto – Casa do Albergado de Paranaíba.

A Ação Civil Pública foi proposta a partir de constatações realizadas nos Estabelecimentos Prisionais que davam conta de que no presídio a população carcerária supera sua capacidade em pelo menos 158% enquanto, no caso da Casa do Albergado, a população carcerária supera em, pelo menos, 264% de sua capacidade.

De acordo com a 2ª Promotoria de Paranaíba, a Ação Civil Pública busca a condenação da Agepen e do Estado de Mato Grosso do Sul a realizar adequações na estrutura dos Estabelecimentos Penais, tendo em vista que não respeitam os requisitos mínimos de segurança estabelecidos pela Lei de Execução Penal.

A medida judicial busca também, a condenação da Agepen e do Estado de Mato Grosso do Sul a implementar todas as adequações necessárias à obtenção dos Alvarás do e das Licenças Sanitárias da Vigilância Sanitária, tendo em vista que nenhum dos Estabelecimentos Penais contam com tais autorizações.

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