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Câmara pode votar na terça-feira o novo marco regulatório do gás natural

A Câmara dos Deputados pode votar na terça-feira (1º) o projeto do novo marco regulatório do setor de gás natural (PL 6407/13). O texto prevê autorização, em vez de concessão, para o transporte de gás natural e estocagem em jazidas esgotadas de petróleo. O relator do projeto, deputado Laercio Oliveira (PP-SE), afirma que as novas […]
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A Câmara dos Deputados pode votar na terça-feira (1º) o projeto do novo marco regulatório do setor de gás natural (PL 6407/13). O texto prevê autorização, em vez de concessão, para o transporte de gás natural e estocagem em jazidas esgotadas de petróleo.

O relator do projeto, deputado Laercio Oliveira (PP-SE), afirma que as novas regras vão modernizar o setor, gerar aumento de empregos e redução de preços. Ele recomenda a aprovação em Plenário do texto substitutivo elaborado pelo deputado Silas Câmara (Republicanos-AM), que foi aprovado na Comissão de Minas e Energia em outubro do ano passado.

De acordo com o substitutivo, a outorga dessa autorização para a construção ou ampliação de gasodutos deverá ocorrer após chamada pública a ser realizada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Se houver mais de um interessado para a construção de um gasoduto, a agência deverá realizar processo seletivo público.

Relator diz que novo marco legal do gás natural vai alavancar investimentos e reduzir preços
Essas autorizações não terão tempo definido de vigência e somente poderão ser revogadas a pedido da empresa, se ela falir ou descumprir obrigações de forma grave, se o gasoduto for desativado ou se a empresa interferir ou sofrer interferência de outros agentes da indústria do gás.

O texto também acaba com a exclusividade dos estados na atividade de distribuição de gás natural, seja diretamente ou por concessão, permitindo ainda sua exploração pelas concessionárias privadas de .

Desvio de recursos

Antes de analisarem o marco legal do gás natural, os deputados poderão votar o projeto que aumenta as penas de vários tipos de crimes ligados ao desvio de recursos relacionados ao estado de pública do coronavírus (PL 1485/20).

De autoria da deputada Adriana Ventura (Novo-SP) e outros, o projeto determina que a pena de reclusão de 1 a 3 anos por associação criminosa será aplicada em dobro se o objetivo é desviar recursos destinados ao enfrentamento de estado de calamidade pública.

De acordo com o parecer preliminar da deputada Greyce Elias (Avante-MG), dobram também as penas do capítulo do Código Penal referente a crimes contra a administração pública praticados com esse objetivo, como emprego irregular de verbas públicas (detenção de 1 a 3 meses) e corrupção passiva (exigir ou receber propina), cuja pena é de reclusão de 2 a 12 anos.

Quanto ao crime de corrupção ativa, que ocorre quando alguém oferece propina a funcionário público, a pena de reclusão de 2 a 12 anos poderá dobrar se o ato for cometido com o objetivo de desviar recursos destinados inicialmente ao combate à pandemia.

Transporte escolar

Outro item pautado é o Projeto de Lei 2529/20, da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC) e outros, que autoriza estados, municípios e a utilizarem os veículos de transporte escolar como transporte alternativo de profissionais da saúde e de pessoas que necessitarem de atendimento médico enquanto as aulas presenciais estiverem suspensas durante o período da pandemia de Covid-19.

Segundo o texto, os custos serão suportados por esses entes federados. O transporte deverá observar protocolos de segurança sanitária, seguindo, no mínimo, o distanciamento na acomodação dos passageiros, o uso de máscara individual e de álcool 70% ao entrar nos veículos e ao sair deles.

Pagamento adiantado

Na pauta constam ainda quatro medidas provisórias com prazos de vigência próximos do fim, como a MP 961/20, que autoriza, sob certas condições, o pagamento antecipado em licitações durante o estado de calamidade pública da Covid-19.

Atualmente, a jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) admite a antecipação do pagamento apenas em situações excepcionais. Já a MP permite isso se for condição indispensável para obter o bem ou assegurar a prestação do serviço ou se significar economia “significativa” de recursos.

O texto também estende o Regime Diferenciado de Contratações (RDC) a todas as situações e aumenta os limites para a dispensa de licitação.

Segundo o parecer preliminar do deputado João Campos (Republicanos-GO), as regras da MP valerão também para as escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, as organizações da sociedade civil e as entidades privadas sem fins lucrativos que gerenciam recursos públicos.

 

 

 

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