Pular para o conteúdo
Brasil

Estado não é responsável por danos a vítimas provocados por foragido, diz STF

O poder público não é responsável por danos a vítimas provocados por uma pessoa foragida do sistema prisional, quando não ficar demonstrado o “nexo causal” entre o momento da fuga e o crime praticado pelo detento. O entendimento foi firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na sexta-feira, 4, ao julgar um caso do Estado do […]
Arquivo -

O poder público não é responsável por danos a vítimas provocados por uma pessoa foragida do sistema prisional, quando não ficar demonstrado o “nexo causal” entre o momento da fuga e o crime praticado pelo detento. O entendimento foi firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na sexta-feira, 4, ao julgar um caso do Estado do Mato Grosso no plenário virtual da Corte. O resultado vai impactar todos os processos no País que tratam sobre o assunto, destravando ao menos 78 ações que aguardavam a posição do STF.

O caso, que ficou sob a relatoria do ministro Marco Aurélio Mello, chegou à Suprema Corte após o Tribunal de Justiça do Mato Grosso decidir que o Estado seria o responsável por indenizar a família de uma pessoa que foi assassinada por um do sistema prisional. O processo é antigo. O detento fugiu do presídio em novembro de 1999, e depois de três meses, praticou o crime. A vítima foi um chefe de família, de 45 anos, morto após roubo – latrocínio, no jargão jurídico. Após ser condenado a indenizar a família por danos materiais e morais, o Estado do Mato Grosso recorreu ao STF.

Por sete votos a três, a tese de Marco Aurélio não prevaleceu no julgamento. O relator votou para negar o recurso do Estado. Para o ministro, o poder público (Estado) deveria responder por danos materiais e morais quando um criminoso foragido pratica roubo seguido de morte.

Ex-secretário de Segurança Pública do Estado de e ex-ministro da Justiça do governo Michel Temer, o ministro Alexandre de Moraes não concordou com o entendimento do colega. Para Moraes, o conjunto de fatos e provas do caso não permitia atribuir ao Estado a responsabilidade pelo crime do foragido. O ministro concluiu que seria necessário demonstrar que o dano provocado por terceiro teve “estreita relação” com a omissão estatal.

Ao divergir de Marco Aurélio, Moraes então propôs a tese vencedora no julgamento. O entendimento firmado pela maioria do STF foi o de que “não se caracteriza a responsabilidade civil objetiva do Estado por danos decorrentes de crime praticado por pessoa foragida do sistema prisional, quando não demonstrado o nexo causal direto entre o momento da fuga e a conduta praticada”.

Moraes foi acompanhado pelos ministros , Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux e . O ministro Edson Fachin também não concordou com o voto de Marco Aurélio, mas apresentou outra posição, similar à de Moraes. Já as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber seguiram a tese do relator.

Caso. Em seu voto, Marco Aurélio relatou que a vítima do crime estava em casa, com a família, quando criminosos encapuzados e armados invadiram o local, anunciando o assalto. “Dispararam tiros contra a vítima e subtraíram valor em espécie e talão de cheque. A vítima, mortalmente ferida, foi conduzida por terceiros ao hospital, não resistindo aos ferimentos”, escreveu o ministro.

Ao analisar o caso, Marco Aurélio afirmou que lhe estarreceu a deficiência do Estado em manter o criminoso na cadeia. Ele foi preso inicialmente em 1997, fugiu e foi recapturado. Em 1998, foi colocado em regime semiaberto, com a obrigação de passar as noites na delegacia. Mas cometeu novo crime e teve de voltar à prisão.

“A negligência do Estado quanto à manutenção da custódia – e somente assim se entende fuga de local em que observado o regime fechado – viabilizou o cometimento de novo crime, mais grave do que os anteriores, fato a ressaltar a periculosidade”, afirma o ministro. Para ele, era dever do Estado manter a custódia, com os cuidados “próprios” já que se tratava de um preso com extensa ficha criminal.

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais

Governador Eduardo Riedel e primeira-dama Mônica Riedel prestigiam final da Supercopa

Cruzeiro vence segundo set na final da Superliga e final pode terminar no próximo set

Sada Cruzeiro vence o primeiro set contra o Itambé Minas na final da Supercopa de Vôlei

Disputa masculina da Supercopa 2025 reúne veteranos no vôlei no Guanandizão

Notícias mais lidas agora

Sada Cruzeiro aplica três a zero no Itambé Minas e conquista Supercopa em Campo Grande

Prepare o casaco: MS vai ter mínima de 14 °C nesta segunda-feira

Suspeito de invadir joalheria de shopping é detido pela polícia em Campo Grande

Supercopa: fotógrafo oficial da CBV registra em imagens a história do vôlei nacional

Últimas Notícias

Esportes

Campeão de tudo, Wallace segue motivado e realiza sonho de fãs mirins após título da Supercopa

Em entrevista ao Jornal Midiamax, ele destacou a dificuldade de se manter uma equipe no topo por tantos anos

Esportes

Pela 2ª vez em Campo Grande, Douglas Souza quer férias para conhecer cidade ‘de verdade’

Jogador foi eleito novamente melhor da partida em Campo Grande, mas revelou que não teve tempo de conhecer a cidade como gostaria

Esportes

Comediante campo-grandense se encanta com animação do público na final da Supercopa

Fred Oshiro esteve entre os convidados especiais que acompanharam a decisão diretamente da tribuna de honra do Jornal Midiamax na final da Supercopa de Vôlei em Campo Grande

Esportes

Sada Cruzeiro aplica três a zero no Itambé Minas e conquista Supercopa em Campo Grande

Time cruzeirense dominou partida com parciais de 25 a 19, 25 a 20 e 25 a 17, conquistando o sétimo título de Supercopa de sua história