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Brasil

Gilmar Mendes vê risco de prescrição e libera julgamento contra Deltan Dallagnol

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) a retomar o julgamento de dois processos disciplinares contra o procurador da República Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa da Lava Jato no Paraná. As ações haviam sido travadas em agosto pelo decano, ministro Celso de Mello. Gilmar destacou […]
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Ministro do STF
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O ministro , do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) a retomar o julgamento de dois processos disciplinares contra o procurador da República Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa da Lava Jato no Paraná. As ações haviam sido travadas em agosto pelo decano, ministro Celso de Mello.

Gilmar destacou que tomou a decisão porque a licença médica de Celso de Mello está prevista para acabar no dia 11 de setembro, um dia depois do prazo de prescrição dos dois processos contra Deltan. Nesta semana, o procurador anunciou que estava deixando a força-tarefa da Lava Jato no Paraná para se dedicar à sua família.

“Trata-se do risco concreto e iminente de prescrição da pretensão punitiva relativa à sanção disciplinar de censura”, afirmou o ministro. “Ressalta-se que não estamos falando de uma condenação ou da imposição direta de uma pena, mas tão somente do julgamento do caso em um nível de cognição não alcançado pelo via liminar.”

Gilmar apontou ainda que a suspensão do julgamento poderia causar ‘dano mais grave e mais extenso’ do que se ele fosse realizado. “O não julgamento de um réu eventualmente culpado configura situação mais grave do que o julgamento e a absolvição de um réu eventualmente inocente”, escreveu o ministro.

A próxima sessão do Conselhão antes do fim do prazo de prescrição contra Deltan é a de terça-feira, 8 de setembro.

A decisão foi proferida em recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU), que alertava sobre o risco dos processos contra Deltan prescreverem sem que fossem julgados. A AGU aponta que o procurador teve todo o direito de se defender no processo, inclusive foi `adequada e oportunamente intimado’ de todos os atos processuais.

O coordenador da Lava Jato no Paraná apelou ao STF após o CNMP agendar a análise de dois processos movidos pelos senadores (MDB-AL) e Katia Abreu (PP-TO). Os casos seriam julgados no último dia 18 de agosto, mas foram retirados da pauta após a decisão liminar do decano, proferida no dia anterior.

No mérito, Deltan pede que o Supremo tranque os dois processos sem julgamento. As duas ações questionam a conduta de Deltan em relação à publicação nas redes sociais e supostas atitudes de promoção pessoal. O processo aberto pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL) acusa o coordenador da Lava Jato de supostamente influenciar as eleições para a presidência do Senado no ano passado, quando Deltan fez publicações críticas a Calheiros, que disputava o cargo, nas redes sociais. A disputa foi vencida pelo senador (DEM-AP).

O caso apresentado pela senadora Kátia Abreu (PP-TO), por sua vez, questiona o acordo firmado pela Lava Jato Paraná com a Petrobras para destinar R$ 2,5 bilhões recuperados pela operação e que seriam geridos por uma fundação dos procuradores.

Ao suspender as ações contra Deltan em agosto, Celso de Mello apontou que a remoção de um membro do Ministério Público `deve estar amparada em elementos probatórios substanciais’ e em processo com `o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa’.

“Sabemos que regimes autocráticos, governantes ímprobos, cidadãos corruptos e autoridades impregnadas de irresistível vocação tendente à própria desconstrução da ordem democrática temem um Ministério Público independente, pois o Ministério Público, longe de curvar-se aos desígnios dos detentores do poder – tanto do poder político quanto do poder econômico ou do poder corporativo ou, ainda, do poder religioso -, tem a percepção superior de que somente a preservação da ordem democrática e o respeito efetivo às leis desta República laica revelam-se dignos de sua proteção institucional”, escreveu Celso de Mello.

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