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Brasil

Governo sanciona lei para repor perdas dos estados com Lei Kandir

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei Complementar nº 176/2020, que institui as transferências obrigatórias da União para os estados, municípios e Distrito Federal visando compensar as perdas de arrecadação dos entes em virtude da Lei Kandir, de 1996. O texto foi publicado ontem (29) em edição extra do Diário Oficial da União e atende ao acordo […]
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O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei Complementar nº 176/2020, que institui as transferências obrigatórias da União para os estados, municípios e Distrito Federal visando compensar as perdas de arrecadação dos entes em virtude da Lei Kandir, de 1996.Governo sanciona lei para repor perdas dos estados com Lei Kandir

Governo sanciona lei para repor perdas dos estados com Lei Kandir

O texto foi publicado ontem (29) em edição extra do Diário Oficial da União e atende ao acordo firmado no Supremo Tribunal Federal (STF), após décadas de disputa judicial.

A existe desde 1996 quando a Lei Kandir isentou as tributações incidentes na , inclusive estaduais, e definiu em outra lei complementar como seriam feitas as compensações aos estados e ao Distrito Federal.

Fundo compensará perdas

O texto determinou que o governo federal criasse um fundo para compensar esses entes federativos pela perda de arrecadação, mas esse fundo nunca foi instituído.

O novo acordo passou pelo aval do Congresso Nacional e prevê o pagamento de R$ 62 bilhões da União para os entes federados. Já está previsto o ressarcimento de R$ 58 bilhões entre 2020 e 2037 e o restante fica condicionado à realização do leilão de dos blocos de Atapu e Sépia, na Bacia de Santos (SP).

Outros R$ 3,6 bilhões, o que totalizaria R$ 65,5 bilhões, serão repassados caso a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Pacto Federativo seja aprovada.

A lei prevê que, entre 2020 e 2030, serão pagos R$ 4 bilhões ao ano e, de 2031 a 2037, o montante entregue será reduzido progressivamente em R$ 500 milhões a cada exercício até zerar a entrega. Os estados ficarão com 75% dos recursos, e os municípios com os 25% restantes.

Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência explicou que já foi incluída a nova programação orçamentária na Lei Orçamentária de 2020, via abertura de crédito adicional a fim de viabilizar os repasses previstos na Lei Complementar sancionada.

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