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Brasil

Roberto Jefferson destitui diretório do PTB em São Paulo

Aliado do presidente Jair Bolsonaro, o presidente nacional do PTB, Roberto Jefferson, destituiu nesta segunda-feira, 28, o diretório estadual do partido em São Paulo e determinou a nomeação de uma comissão provisória para comandar a sigla. A decisão foi tomada após o ex-deputado ter promovido, no dia 17, uma intervenção nos diretórios municipais e anulado […]
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Aliado do presidente Jair Bolsonaro, o presidente nacional do PTB, Roberto Jefferson, destituiu nesta segunda-feira, 28, o diretório estadual do partido em e determinou a nomeação de uma comissão provisória para comandar a sigla.

A decisão foi tomada após o ex-deputado ter promovido, no dia 17, uma intervenção nos diretórios municipais e anulado as convenções partidárias nas cidades onde a sigla apoiaria candidatos de outros partidos, que fazem oposição ao Palácio do Planalto. Foram registrados casos em São Bernardo do Campo, Osasco e Presidente Prudente, em São Paulo, (BA) e Fortaleza (CE).

Em São Paulo, a manobra tirou do comando do PTB o deputado estadual Campos Machado. Dirigente histórico da legenda no Estado, o parlamentar havia fechado alianças em municípios que desagradaram Jefferson.

Em nota, Campos Machado disse que segue na presidência, mas o dirigente perdeu a autonomia do partido e terá que dividir com dois nomes bolsonaristas a executiva.

Procurada, a assessoria de Jefferson ainda não se manifestou.

Na semana passada, o Estadão teve acesso ao áudio de uma mensagem de WhatsApp atribuída a Jefferson que foi enviada a um correligionário de Presidente Prudente com um recado ao empresário Feiz Abbud (PTB), que havia sido escolhido vice de Laércio Alcântara (DEM). “Partido de e (Davi) Alcolumbre (ambos do DEM) não dá para o PTB. Não vamos apoiar partido que é inimigo do Bolsonaro”, disse o dirigente. Em seguida, Jefferson ameaça anular a convenção e completa: “Não aceitamos coligação com partidos do Foro de São Paulo, PSDB, DEM”.

Em um documento obtido pelo Estadão, Jefferson cita o artigo 93 do estatuto para justificar a decisão e informa que tem essa prerrogativa “quando o diretório não houver eleito e ou não tiver alcançado o porcentual estabelecido pela comissão executiva nacional”.

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