Pular para o conteúdo
Brasil

Supremo define regras para repasse de informações à Abin

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (13) definir regras para o repasse de informações dos órgãos do Sistema Brasileiro de Inteligência à Agência Brasileira de Inteligência (Abin). Pela decisão, a solicitação de dados deve ser documentada e feita por meio de um sistema eletrônico. A Corte também definiu que não podem ser compartilhados dados […]
Arquivo -

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (13) definir regras para o repasse de informações dos órgãos do Sistema Brasileiro de Inteligência à Agência Brasileira de Inteligência (Abin). Pela decisão, a solicitação de dados deve ser documentada e feita por meio de um sistema eletrônico. A Corte também definiu que não podem ser compartilhados dados pessoais de cidadãos que estão cobertos por sigilo constitucional.

Embora a agência não tenha acesso legal aos dados de particulares, os ministros tomaram a decisão de forma preventiva para reafirmar que, de acordo com a Constituição, somente podem ser compartilhadas pelos órgãos informações de interesse nacional e defesa das instituições. No julgamento, não foi apontada nenhuma irregularidade por parte do órgão.

O sistema é composto por 42 órgãos, entre eles a Polícia Federal (PF), , ministérios e a própria agência, que é responsável pelas questões de segurança do país, como ações estratégicas para proteção das fronteiras e contra o terrorismo.

A questão foi definida no julgamento de uma ação de inconstitucionalidade protocolada pelos partidos Rede e PSB contra artigos da Lei 9.883/99, que criou o Sistema Brasileiro de Inteligência e a Abin. O Decreto 10.445/2020, que mudou a estrutura regimental da agência, também foi questionado.

A lei definiu que os órgãos do Sistema Brasileiro de Inteligência fornecerão à Abin dados e conhecimentos específicos relacionados com a defesa das instituições e dos interesses nacionais. O decreto também define que os dados serão fornecidos sempre que solicitados. Para os partidos, a aplicação conjunta da lei e do decreto ampliou os poderes da agência.

Julgamento
Por unanimidade, o plenário seguiu voto da relatora, ministra Cármen Lúcia. A ministra entendeu que as normas são constitucionais e que não foi apontada nenhuma irregularidade por parte da Abin, no entanto, decidiu reforçar que órgãos do sistema brasileiro de inteligência só podem compartilhar dados que dizem respeito ao interesse nacional e defesa das instituições. Para a relatora, dados sigilosos de particulares, como conversas telefônicas e dados fiscais, são protegidos pela Constituição não podem ser compartilhados sem autorização judicial.

“Somente dados de conhecimento específicos relacionados a essas finalidades são legalmente admitidos e compatibilizam-se com a Constituição. Qualquer outra interpretação é inválida, ainda que venha em decreto presidencial que pretenda, de forma direta ou subliminar, ampliar até o ponto de já não garantir a segurança dos direitos fundamentais”, afirmou a ministra.

O ministro entendeu que não ficaram comprovadas as alegações dos partidos, mas também reforçou que dados sigilosos dos cidadãos não podem ser compartilhados entre os órgãos do sistema de inteligência. “Não há confusão de sistema de inteligência com sistema de investigação. Se o Sisbin, a Abin ou outro qualquer órgão de inteligência está desrespeitando isso, é caso de ilicitude, infração penal e improbidade administrativa”, afirmou.

Os ministros , Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e o presidente da Corte, Dias Toffoli, acompanharam a relatora.

AGU
Durante o julgamento, o advogado-geral da União, José Levi do Amaral, afirmou que os partidos fizeram conjecturas sobre o trabalho da Abin e não citaram nenhum caso de suposto abuso e desvio de finalidade do órgão. Amaral também lembrou que a Lei 9.883/90 está em vigor há 21 anos.

“A Abin não acessa dados bancários e fiscais. São dados resguardados por sigilo imposto por leis específicas”, afirmou.

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais

Governador Eduardo Riedel e primeira-dama Mônica Riedel prestigiam final da Supercopa

Cruzeiro vence segundo set na final da Superliga e final pode terminar no próximo set

Sada Cruzeiro vence o primeiro set contra o Itambé Minas na final da Supercopa de Vôlei

Disputa masculina da Supercopa 2025 reúne veteranos no vôlei no Guanandizão

Notícias mais lidas agora

Sada Cruzeiro aplica três a zero no Itambé Minas e conquista Supercopa em Campo Grande

Prepare o casaco: MS vai ter mínima de 14 °C nesta segunda-feira

Suspeito de invadir joalheria de shopping é detido pela polícia em Campo Grande

Supercopa: fotógrafo oficial da CBV registra em imagens a história do vôlei nacional

Últimas Notícias

Esportes

Campeão de tudo, Wallace segue motivado e realiza sonho de fãs mirins após título da Supercopa

Em entrevista ao Jornal Midiamax, ele destacou a dificuldade de se manter uma equipe no topo por tantos anos

Esportes

Pela 2ª vez em Campo Grande, Douglas Souza quer férias para conhecer cidade ‘de verdade’

Jogador foi eleito novamente melhor da partida em Campo Grande, mas revelou que não teve tempo de conhecer a cidade como gostaria

Esportes

Comediante campo-grandense se encanta com animação do público na final da Supercopa

Fred Oshiro esteve entre os convidados especiais que acompanharam a decisão diretamente da tribuna de honra do Jornal Midiamax na final da Supercopa de Vôlei em Campo Grande

Esportes

Sada Cruzeiro aplica três a zero no Itambé Minas e conquista Supercopa em Campo Grande

Time cruzeirense dominou partida com parciais de 25 a 19, 25 a 20 e 25 a 17, conquistando o sétimo título de Supercopa de sua história