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Com Supremo desfalcado, Fux decide que empate não absolve réu em ação penal

O entendimento vale para períodos em que o plenário estiver desfalcado
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Agência Brasil
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O ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que o empate no julgamento de ações penais não pode ser convertido na absolvição do réu. O entendimento vale para períodos em que o plenário estiver desfalcado.

A decisão de Fux responde ao problema institucional criado pela demora na sabatina do ex-ministro da Advocacia-Geral da União, André Mendonça, indicado para a vaga aberta com a aposentadoria de Marco Aurélio Mello. Enquanto aguarda a aprovação do próximo integrante pelo Senado Federal, a Corte opera com um ministro a menos e sob o risco constante de empate nos julgamentos.

Para evitar desgastes, temas em que há maior chance de impasse têm sido mantidos fora da pauta. A estratégia, no entanto, não impediu que o plenário terminasse dividido ao julgar o ex-deputado André Moura, em setembro. Na ocasião, Fux decidiu suspender a análise da ação penal, que estava com o placar em 5 a 5, para aguardar a nomeação do 11º ministro do tribunal. Já os ministros e sinalizaram que a solução adotada no caso de empate deveria ser favorável ao réu.

Ao analisar uma questão de ordem contra a suspensão, Fux bateu o martelo e disse que a proclamação do empate em favor do réu está restrita a situações ‘excepcionalíssimas’ e não inclui períodos em que o tribunal estiver incompleto.

“O empate transitório no julgamento de uma ação penal, decorrente de vaga ou ausência de um integrante da Corte, não conduz à prolação de resultado absolutório do réu”, escreveu. “A solução favorável em caso de empate no habeas corpus, portanto, constitui regra excepcionalíssima, que não pode ser estendida a casos distintos dos previstos”, seguiu.

O presidente do STF ainda observou que as normas dão preferência ao voto de desempate no lugar da solução favorável ao réu. “As soluções normativas para o caso de empate são variadas, não conduzindo à aplicação da decisão mais favorável em casos outros que não aqueles previstos expressamente em lei”, concluiu.

O senador (DEM-AP), que tem a prerrogativa de pautar a sabatina por ser presidente da Comissão de Constituição e Justiça e vinha travando a análise da indicação desde agosto, marcou o procedimento para a próxima quarta-feira, 1º. Caso seja aprovado no colegiado e depois no plenário do Senado, Mendonça poderá tomar posse ainda neste ano, antes do recesso.

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