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Brasil

PDT vai ao Supremo contra tese da ‘legítima defesa da honra’ em feminicídios

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para abolir a tese jurídica da ‘legítima defesa da honra’. Embora não esteja prevista na legislação, a sigla alega que trechos dos códigos penais abrem brecha para a interpretação e pede que a Corte declare sua inconstitucionalidade e, com isso, ponha […]
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O Partido Democrático Trabalhista (PDT) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para abolir a tese jurídica da ‘legítima defesa da honra’. Embora não esteja prevista na legislação, a sigla alega que trechos dos códigos penais abrem brecha para a interpretação e pede que a Corte declare sua inconstitucionalidade e, com isso, ponha fim à controvérsia em torno da matéria.

Pela tese, uma pessoa pode matar a outra para ‘proteger’ sua ‘honra’. De acordo com um levantamento feito pelo partido, tribunais do júri têm recorrido ao argumento para absolver acusados de pelo menos desde 1991. Em alguns casos, tribunais superiores anulam a sentença por contrariedade às provas do processo. Em outros, mantêm as absolvições com base no princípio da soberania do júri popular.

Embora pareça anacrônica, a interpretação ainda tem sido aplicada em casos recentes de homicídios de mulheres pelos companheiros, como mostrou o podcast Praia dos Ossos, que rememora o da socialite Ângela Diniz na década de 1970.

“A presente ação volta-se à declaração de não-recepção constitucional de norma implícita que parte da comunidade jurídica ainda inacreditavelmente crê existir relativamente às autorizações legais para absolvição de pessoas por legítima defesa (artigos 23, II, e 25 do Código Penal, e artigo 65 do Código de Processo Penal), para que se declare ditos dispositivos legais não podem ser interpretados como autorizações legais para se absolver uma pessoa (normalmente, um homem) que mate outra pessoa (normalmente, uma mulher), por traição em uma relação afetiva”, diz o PDT. “Como se a mulher fosse uma “coisa” de “propriedade” do homem, em flagrante violação do princípio da dignidade da pessoa humana. Honra não se confunde com orgulho ferido de homem traído”, acrescenta. A ação foi distribuída para relatoria do ministro .

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