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Brasil

Quinta Turma do STJ manda soltar Fabrício Queiroz e Márcia

Por 4 a 1, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (16) mandar soltar o ex-assessor parlamentar Fabrício Queiroz, e sua mulher, Márcia Aguiar, substituindo a prisão domiciliar por medidas cautelares. Os dois estavam em prisão domiciliar há nove meses, desde julho do ano passado, após uma guerra de liminares […]
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Por 4 a 1, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (16) mandar soltar o ex-assessor parlamentar , e sua mulher, Márcia Aguiar, substituindo a prisão domiciliar por medidas cautelares. Os dois estavam em prisão domiciliar há nove meses, desde julho do ano passado, após uma guerra de liminares que atingiu o STJ e chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). Queiroz deve se livrar da prisão domiciliar após uma análise do caso pelo ministro Gilmar Mendes, do STF.

Pivô do esquema de “rachadinhas” (apropriação de salário de servidores), Queiroz foi inicialmente detido, por decisão da Justiça do Rio, em 18 de junho do ano passado na casa de Frederick Wassef, advogado do senador (-RJ), em Atibaia (SP). O ex-assessor é acusado de operar um esquema de “rachadinhas” no antigo gabinete de Flávio na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). O nome de Queiroz veio à tona em dezembro de 2018, quando o Estadão revelou que ele fez movimentações financeiras “atípicas” no valor de R$ 1,2 milhão.

Na época, a decisão do ministro João Otávio de Noronha, então presidente do STJ, em pleno recesso do tribunal, provocou polêmica, ao trocar a prisão preventiva de Queiroz por prisão domiciliar e estendê-la para Márcia, até então uma foragida da Justiça. Em sua decisão, Noronha afirmou “presumir” que a presença de Márcia ao lado do marido “seja recomendável para lhe dispensar as atenções necessárias”. O entendimento de Noronha foi derrubado por Felix Fischer com o retorno do tribunal às atividades, o que levou a defesa de Queiroz a recorrer ao Supremo.

“O que se tem na medida cautelar questionada é a decretação da prisão (preventiva) há mais de nove meses, sem nenhum tipo de análise do colegiado competente”, apontou Noronha no julgamento desta terça-feira. O ministro Reynaldo Soares da Fonseca concordou com o colega. “Vislumbro excesso de prazo na manutenção da prisão cautelar em tela, e isso pode ser reconhecido até mesmo de ofício com base nos precedentes e na orientação constitucional e legal existente”, disse.

Caberá ao relator do caso no Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Milton Fernandes, estabelecer as medidas cautelares que deverão ser cumpridas por Queiroz e Márcia, como, por exemplo, a proibição de sair do País. “Considero a decisão justa, correta e adequada. Basicamente o que a gente vai estabelecer agora é a forma rigorosamente correta de cumprir a decisão”, disse ao Estadão o advogado Paulo Emílio Catta Preta, defensor do casal.

 

 

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