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Brasil

Juíza condena Carla Zambelli a indenizar deputadas por chamá-las de ‘genocidas’

A juíza Junia De Souza Antunes, da 22ª Vara Cível de Brasília, condenou a deputada Carla Zambelli (União), a indenizar em R$ 60 mil as deputadas Sâmia Bomfim e Talíria Petrone (PSOL) – R$ 30 mil para cada – em razão de publicação em que as parlamentares da oposição foram tachadas de “genocidas” e tiveram … Continued
Agência Brasil -
(Agência Brasil)

A juíza Junia De Souza Antunes, da 22ª Vara Cível de , condenou a deputada (União), a indenizar em R$ 60 mil as deputadas Sâmia Bomfim e Talíria Petrone () – R$ 30 mil para cada – em razão de publicação em que as parlamentares da oposição foram tachadas de “genocidas” e tiveram suas imagens manipuladas com chifres e olhos vermelhos, com associação a ‘figura demoníaca’.

A magistrada entendeu que a conduta de Zambelli foi ‘imoderada e evidentemente ofensiva’ caracterizando ‘conteúdo infamante’. Junia ainda mandou a deputada bolsonarista excluir as postagens questionadas na Justiça.

“Não se pode entender como dissabor corriqueiro, ou crítica meramente desagradável, as ultrajantes adjetivações associadas ao nome das autoras, que se viram associadas a práticas genocidas e a figura demoníaca, concepção pessoal que, manifestada publicamente, findou por fustigar as ofendidas, de forma relevante e grave, em sua honra e integridade moral, invioláveis por expressa tutela constitucional”, ponderou.

A decisão foi proferida nesta terça-feira, 28, no âmbito de uma ação em que Talíria e Sâmia pediam indenização de R$ 100 mil em razão das postagens feitas por Zambelli. As parlamentares classificaram a conduta da aliada do presidente Jair Bolsonaro como um ‘ataque direcionado que se converte em verdadeiro discurso de ódio’.

Ao analisar o caso, a magistrada da 22ª Vara Cível do DF considerou que Zambelli se afastou do propósito de manifestar a opinião, ‘desbordando para o campo do abuso da liberdade de expressão, ao adotar termos e designativos que seriam ofensivos e nitidamente desnecessários para a exposição da crítica’.

“Não se olvida, por certo, que o direito de crítica deva ser protegido, sendo evidentemente mais dilargado quando se trata de agentes públicos no exercício de mandato eletivo. Noutro vértice, não se insere nos trilhos de imunidade – e, portanto, de licitude do mencionado direito – a prerrogativa de atribuir, à pessoa das parlamentares, a prática de um crime”, ressaltou Junia.

Segundo a juíza, a deputada bolsonarista se distanciou ‘sua abordagem da mera crítica acentuada’ ao atribuir às parlamentares do PSOL ‘a participação em espectro político ao qual se imputa a prática de genocídio’.

Na avaliação de Junia, a vinculação de Sâmia e Talíria à prática de crime de genocídio ‘deriva de mera interpretação’ de Zambelli, em razão do posicionamento das deputadas do PSOL sobre decisão da Corte Constitucional da Colômbia que descriminalizou o aborto até 24 semanas de gestação.

Segundo a magistrada, as parlamentares da oposição apenas externaram opinião favorável a um entendimento judicial, que, ‘por certo, não se constituiria em ato ilícito’.

A juíza ponderou que as postagens de Zambelli desbordaram limites da liberdade de expressão, ‘avançando, de forma desproporcional, sobre a honra e a imagem’ de Sâmia e Talíria.

Junia frisou que, para conferir expressividade à mensagem’, a imagem das deputadas do PSOL doi manipulada, sendo acrescentado na mesma ‘designativos de uma figura demoníaca (chifres e olhos vermelhos), formando imagem jocosa e que associaria as pessoas retratadas a uma atuação maligna’.

“A toda evidência, ao associar as demandantes à figura demoníaca, a requerida estaria a disseminar, no âmbito da sociedade e em época de sobrelevado interesse pelo resguardo da imagem pública (ano eleitoral), a ideia de que as parlamentares autoras seriam favoráveis a práticas nefastas e contrárias ao interesse da sociedade, o que, por certo, açoitaria a sua honra, sobretudo em seu caráter objetivo”, ressaltou a juíza.

COM A PALAVRA, CARLA ZAMBELLI

“Se a Justiça entende que o uso da palavra “genocida” impõe indenização de R$30.000,00 por pessoa porque “extrapola os limites do direito à livre manifestação do pensamento”, o Presidente Jair Bolsonaro tem alguns milhões a receber dos deputados do PT, e PSOL”, registrou a deputada em nota.

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