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Brasil

Comissão do Senado aprova penas maiores para crime de feminicídio

Crime deixa de ser um agravante de homicídio e torna-se hediondo e inafiançável
Agência Estado -
Senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), relatora do texto. (Reprodução, Agência Senado)

A CSP (Comissão de Segurança Pública) do Senado aprovou nesta terça-feira (28), um PL (projeto de lei) que aumenta a duração das penas para o crime de feminicídio. De autoria da deputada (PSDB-MS), a iniciativa teve voto favorável da relatora, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). Com as modificações sugeridas na matéria, o assassinato de mulheres passa a configurar como um crime autônomo, ou seja, deixa de ser um agravante do homicídio e tem pena aumentada.

O PL propõe alterações no Código Penal, na Lei de Execução Penal, no Código de Processo Civil, e no Código de Processo Penal. Segundo o texto, feminicídio é caracterizado por “matar mulher por razões da condição de sexo feminino”. O tempo mínimo de reclusão para este crime vai de 12 para 20 anos, com o máximo de 30 anos em regime fechado.

Segundo a relatora, que cita pesquisa do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o Brasil bateu um recorde de ocorrência desse tipo de crime no primeiro semestre do ano passado. Neste período, foram registrados 699 casos, o que dá uma média de quatro mulheres assassinadas por dia.

A matéria ainda propõe endurecimento da pena em caso de gestação das vítimas, ou nos três primeiros meses após o parto. A reclusão do autor terá um acréscimo de um terço ou a metade da pena original. Este recrudescimento vale também se a vítima for mãe, ou responsável, de menor de 18 anos, bem como se for responsável por portador de necessidades especiais, independentemente da idade.

A pena do autor aumentará também se a vítima for menor de 14 ou maior de 60 anos, se tiver deficiência, ou se for portadora de doença degenerativa. Se o assassino descumprir medidas protetivas e se os familiares presenciarem o assassinato também terá acréscimo na pena.

Crime inafiançável

A proposta também torna o feminicídio um crime hediondo. Com isso o homicídio se torna inafiançável e não permite a liberdade provisória. Esse tipo criminal é aquele que, por sua própria natureza, causa repulsa.

Atualmente, o condenado por assassinar mulher pode pedir progressão para outro regime, como o semiaberto, depois de cumprir 50% do período de reclusão. Com as mudanças, o período mínimo para que seja solicitada a progressão será o cumprimento de 55% da pena, em casos de réu primário. A liberdade condicional continua proibida para os casos de feminicídio.

Ao apresentar o texto alternativo, a relatora acatou duas emendas apresentadas por seus pares. A primeira é do senador (União-PR) e determina que o condenado seja transferido para presídio distante do local da residência da vítima, caso durante o cumprimento da pena continue fazendo ameaças à vítima.

Outra sugestão acatada pela relatora é a do senador (Republicanos-RS). Ela determina que os casos de violência contra a mulher e de feminicídio tenham prioridade na tramitação do Judiciário. De acordo com a emenda, as vítimas também serão isentas do pagamento de taxas ou despesas processuais.

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