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Brasil

Moraes determina afastamento de Ibaneis no DF e desocupação de acampamentos em 24 horas

Também foi determinada a desmobilização de acampamentos em frente a quartéis
Thatiana Melo -
(Montagem: Agência Brasil)

Durante a madrugada desta segunda-feira (9), após a invasão ao Congresso Nacional, Palácio do Planalto e a sede do STF (Supremo Tribunal Federal), o ministro Alexandre de Moraes, determinou o afastamento do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha.

O afastamento será de 90 dias e a vice-governadora do Distrito Federal, Celina Leão do (PP), irá assumir o cargo. O advogado-geral da União, Jorge Messias, afirmou que a decisão de Moraes é “necessária e indispensável ao restabelecimento da normalidade institucional”, segundo nota divulgada pelo portal UOL.

O ministro apontou o descaso e a conivência do governo de Ibaneis com a organização dos atos golpistas. De acordo com Moraes, a responsabilidade do ex-secretário de Anderson Torres está sendo investigada. Torres foi exonerado do cargo ainda no domingo (8). 

“Absolutamente NADA justifica a existência de acampamentos cheios de terroristas, patrocinados por diversos financiadores e com a complacência de autoridades civis e militares em total subversão ao necessário respeito à Constituição Federal. Absolutamente NADA justifica a omissão e conivência do Secretário de Segurança Pública e do Governador do Distrito Federal com criminosos que, previamente, anunciaram que praticariam atos violentos contra os Poderes constituídos”, disse o ministro. 

Além do afastamento de Ibaneis, o ministro determinou a desocupação e dissolução total, em 24 horas, dos acampamentos nas imediações dos quartéis-generais e outras unidades militares e prisão em flagrante de seus participantes.

A apreensão e bloqueio de todos os identificados pela PF (Polícia Federal) que trouxeram os manifestantes para o Distrito Federal; como também a desocupação em até 24 horas de todas as vias e prédios públicos estaduais e federais de todo o país. 

Também foi determinada a proibição imediata, até o dia 31 de janeiro, de ingresso de qualquer ônibus e caminhões com manifestantes no Distrito Federal. 

A determinação ainda manda a (Agência Nacional de Transportes Terrestres) manter e enviar os registros de todos os veículos, inclusive telemáticos, que entraram no Distrito Federal entre 5 a 8 de janeiro; além disso, solicita que a PF obtenha todas as câmeras de segurança do Distrito Federal que possam auxiliar na identificação dos terroristas e obter, junto a hotéis e hospedarias, a lista e identificação de manifestantes que chegaram a desde quinta-feira passada (5).

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