Pular para o conteúdo
Brasil

STF condena primeiro réu do 8 de janeiro a 17 anos de prisão

Maioria dos ministros condenou o acusado por cinco crimes
Agência Brasil -
Sessão no STF (Divulgação, STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira (14) Aécio Lúcio Costa Pereira, primeiro réu pelos atos golpistas de 8 de janeiro, a 17 anos de prisão em regime fechado.

Com a decisão, o acusado também deverá pagar solidariamente com outros investigados o valor de R$ 30 milhões de ressarcimento pela depredação do Palácio do Planalto, do Congresso e da sede do Supremo Tribunal Federal (STF).

A maioria dos ministros condenou o acusado por cinco crimes: associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

Aécio Pereira, morador de Diadema (SP), foi preso pela Polícia Legislativa no plenário do Senado. Ele chegou a publicar um vídeo nas redes sociais durante a invasão da Casa e continua preso.

A condenação foi definida com os votos dos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, e a presidente da Corte, Rosa Weber.

O último voto do julgamento foi proferido por Rosa Weber. A ministra ressaltou que o 8 de janeiro não foi um “domingo no parque”.

“Foi um domingo de devastação, o dia da infâmia, como designarei sempre. Um domingo de devastação do patrimônio físico e cultural do povo brasileiro, uma devastação provocada por uma turba, que, com total desprezo pela coisa pública, invadiu esses prédios históricos da Praça dos Três Poderes”, afirmou.

André Mendonça e Nunes Marques foram as principais divergências no julgamento e não reconheceram que o acusado cometeu o crime de golpe de Estado.

A sessão também foi marcada por um bate-boca entre Mendonça e Alexandre de Moraes.

Durante o julgamento, a defesa de Aécio Pereira disse que o julgamento do caso pelo STF é “político”. Segundo a defesa, o réu não tem foro privilegiado e deveria ser julgado pela primeira instância. Além disso, a advogado rebateu acusação de participação do réu na execução dos atos.

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais

Casal é preso com 20 toneladas de maconha em meio à carga de milho

Com garruncha, ladrão assalta loja de doces

Aéreas terão que explicar mudanças na cobrança de bagagens de mão

dolar

Dólar fecha em queda e volta a R$ 5,40 com sinal de alívio na relação entre EUA e China

Notícias mais lidas agora

Detran-MS

MP autoriza prorrogar pela oitava vez inquérito contra indicado de político por corrupção no Detran-MS

Treino aberto de equipes da Supercopa de Vôlei dá oportunidade para torcedores que não poderão assistir os jogos

multas transporte

Juiz ignora ameaça de cortar vale-transporte e nega suspender multas contra o Consórcio Guaicurus

Novo PAV indígena com atendimento bilíngue é instalado em aldeia de Caarapó

Últimas Notícias

Cotidiano

Documentário ‘Mulheres na Ciência’ será exibido na TV aberta

Vai ao ar neste sábado (18), às 21h

Esportes

Treino aberto de equipes da Supercopa de Vôlei dá oportunidade para torcedores que não poderão assistir os jogos

Treinos das equipes femininas na noite desta sexta no Guanandizão

Brasil

Barroso vota por descriminalizar aborto até 12ª semana de gestação

Com o voto do ministro, o placar do julgamento está 2 votos a 0 pela descriminalização

Polícia

Familiares procuram por Evelin, desaparecida há nove dias em Campo Grande

Ela saiu de casa na região do Jardim Itamaracá e não foi mais vista