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Brasil

Câmara debate projeto que endurece penas para quem entrar com celular e armas em presídios

Texto ainda precisa do parecer da CCJ e do plenário da Casa e só depois deve seguir para votação no Senado
Agência Estado -
Dia do detento
Presídio da Gameleira (Henrique Arakaki, Midiamax)

A Comissão de da aprovou nesta terça-feira, 24, projeto de lei que define penas mais graves para quem tentar introduzir ou facilitar a entrada de celulares, drogas e armas em presídios ou outros locais de custódia. O texto ainda precisa do aval da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e do plenário da Casa. Depois, segue para o Senado.

Atualmente, a pena por introduzir aparelhos de celular ou rádio em presídios é de detenção de três meses a um ano. O projeto de lei prevê o aumento desse prazo para cinco a dez anos e multa.

Quem permite a entrada de armas em ambientes prisionais terá a atual pena de três a seis anos de prisão e multa aumentada de um terço até a metade. Por fim, adentrar com drogas em cadeias terá os atuais cinco a 15 anos de detenção agravados em um terço até a metade.

O texto aprovado pela comissão é um substitutivo do deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ). A proposta funde o PL 4241/24, do deputado Hélio Lopes (PL-RJ), ao PL 7223/06, do Senado, que obriga unidades prisionais a instalar bloqueadores de sinal e identificadores de frequência em seus prédios.

Lopes, em sua justificativa, afirma que armas, drogas e celulares “podem ser utilizados para facilitar crimes graves, fomentar motins, ameaçar a segurança de e colocar em risco a vida de detentos e da sociedade em geral”.

Agravantes podem endurecer ainda mais a pena

O projeto de lei também prevê que a punição pode dobrar caso a arma em questão seja de uso restrito ou um item explosivo. O mesmo se aplica se a droga introduzida no presídio for uma substância “entorpecente de alta periculosidade”.

Caso funcionários das instituições participem do esquema, a punição tem agravamento de um terço até a metade. “Servidores públicos que se envolvem em tais práticas violam não apenas a legislação, mas também o dever de lealdade e responsabilidade que têm com o serviço público e com a sociedade”, justifica o projeto de lei.

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