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Brasil

Cármen Lúcia: toda ação penal impõe tratamento justo e aqui não é diferente

Ministra destacou que todos os casos são importantes, mas efeitos das ações são 'enormemente diferentes para a sociedade'
Agência Estado -
Ministra Cármen Lúcia. (Foto: Antonio Augusto/STF)

A ministra Carmen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, afirmou nesta quinta, 11, que os fatos descritos na da Procuradoria-Geral da República sobre o suposto de Estado tramado no governo Jair Bolsonaro foi negado “em sua essência” pelos réus do núcleo crucial.

A fala foi uma espécie de preâmbulo feito pela ministra, que indicou que faria ponderações antes de seu voto sobre o “ambiente processual e as repercussões no Brasil”.

No pronunciamento, a ministra destacou que, em um tribunal com 20 mil processos, como o Supremo Tribunal Federal, todos os casos são importantes, mas os efeitos das ações são “enormemente diferentes para a sociedade”. A ministra classificou o caso em questão como “gravoso para um enorme número de pessoas”, mas lembrou dos casos mais “singelos”, destacando que ambos exigem a “mesma seriedade e dedicação” — “ainda mais em casos penais”, completou.

Segundo a ministra, em processos penais, “a conotação é mais grave”, porque “há de um lado os direitos fundamentais de todas as pessoas e de outro lado o direito que a sociedade tem de ter uma resposta, seja uma resposta de absolvição ou de condenação”.

“Este Supremo Tribunal Federal teve, e continua a ter, este compromisso. De fazer com que todos os julgamentos observem os direitos fundamentais de um lado e os deveres que os órgãos estatais têm com a sociedade de responder que o direito está prevalecendo. Para mim, todo o processo penal é especialmente difícil, humanamente difícil. Juridicamente é uma ação a mais que se apresenta neste processo. Juridicamente é uma ação penal”, completou.

A ministra destacou ainda que toda ação penal impõe um “tratamento justo” e não é diferente com a ação penal do golpe. Cármen afirmou que na ação penal em questão “pulsa o Brasil que lhe dói”. “Nesta ação penal há encontro de Brasil com seu passado e futuro”. Ela destacou também que o diferencial da ação em julgamento está ligada ao ineditismo dos crimes — golpe de Estado e abolição do Estado de Direito — e a circunstância de que a lei é para ser aplicada a todos, com as responsabilidades apuradas e objeto de julgamento. “E a reafirmação de que juiz é obrigado a julgar, nada mais”, completou, destacando que toda ação penal impõe um tratamento “justo” e no processo em questão “não é diferente”.

Cármen argumentou que o julgamento ocorre no ano em que se comemora 40 anos da redemocratização, ponderando que “não foram apenas de rosas” o período desde a Constituição de 1988. “Se houve dor, também houve muita esperança”, completou. Ponderou ainda que, desde 2021, além da , “novos focos de pesares sociopolíticos brotaram com objetivos espúrios”, em referência aos crimes agora sob julgamento.

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