Durante a leitura do voto, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux afirmou que, diante do Código Penal, passeatas e acampamentos realizados por eleitores de Jair Bolsonaro não configuram crime. O julgamento analisa a condenação ou não de Jair Bolsonaro e outros 7 réus, acusados de coordenarem um golpe de Estado.
O ministro afirmou que, perante a lei, são permitidas reivindicações, desde que o propósito seja social.
“A lei exclui a ilicitude por meio de reivindicações de direitos e garantias constitucionais, por meio de passeatas, de reuniões, de greves, de aglomerações. Não se configuram crimes eventuais acampamentos que consistem em manifestações políticas com propósitos sociais, assim entendido o desejo sincero de participar do alto governo democrático, mesmo quando isso inclua a irresignação pacífica contra os poderes públicos”, declarou Fux.
Fux citou o Código Penal para alegar que discursos nos quais tenham acusações contra membros de poderes públicos não se devem configurar tentativa de golpe.
“Não se pode admitir que possam configurar tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito discursos ou entrevistas, ainda que contenham rudes acusações a membros de outros poderes, muito menos podem ser criminalizados por aplicações dos artigos 359-L e 359-M do Código Penal“, afirmou.
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(Revisão: Dáfini Lisboa)