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Brasil

Lula sanciona Programa Acredita Exportação para desonerar e ampliar pequenos negócios

Medida entra em vigo 1° de agosto e deve valer até 2027
Evelyn Mendes -
Foto: Ilustrativa

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta segunda-feira, 28, o projeto de lei Complementar nº 167/2024, que cria o Programa Acredita . O presidente também assinou decreto de regulamentação desse programa cujo objetivo é ampliar a base exportadora de micro e pequenas empresas (MPEs) por meio da devolução de tributos federais pagos ao longo da cadeia produtiva de bens industriais destinados à exportação.

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A norma estabelece que, a partir de 1º de agosto (também a data prevista para entrar em vigor a tarifa de 50% para produtos brasileiros importados pelos EUA), essas empresas podem receber o equivalente a 3% de suas receitas com vendas externas, por meio de compensação com tributos federais ou de ressarcimento direto. “É mais um impulso importante para aumentar a competitividade e ampliar a base de empresas exportadoras brasileiras”, disse o vice-presidente Geraldo Alckmin, que também comanda o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic).

A medida antecipa efeitos da reforma tributária, contribui para a redução do custo nas exportações e amplia a competitividade das MPEs no mercado internacional. Em 2024, esse segmento foi composto por 11,5 mil empresas, que representam 40% do total de exportadores brasileiros, com um volume de vendas externas de US$ 2,6 bilhões.

“O Acredita Exportação visa corrigir distorções do sistema tributário atual que penalizam os pequenos exportadores”, afirmou Alckmin. “Com a devolução dos resíduos tributários, essas empresas – que exportam produtos como móveis, calçados e vestuário – ganham fôlego para competir em igualdade de condições no mercado global”.

Para que as micro e pequenas empresas exportadoras, inclusive as optantes pelo Simples Nacional, possam efetivamente acessar os benefícios do Acredita Exportação, será publicado um decreto presidencial regulamentando o programa.

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A medida é válida até 2027, quando entra em vigor a nova Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), prevista na reforma tributária. Com a mudança, será eliminada a cumulatividade que hoje encarece as exportações brasileiras.

Historicamente, empresas optantes pelo Simples Nacional não podiam recuperar tributos pagos em etapas anteriores da cadeia produtiva. Com a nova lei, cerca de 50% das MPEs exportadoras passam a ter acesso a esse direito, corrigindo uma distorção que impactava diretamente sua competitividade.

O Acredita Exportação é uma iniciativa conjunta dos ministérios da Fazenda, do Mdic e do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Memp).

Como pedir o benefício

Para solicitar o benefício, as MPEs exportadoras devem acessar o sistema da e observar especialmente as regras previstas nos artigos 57 e 58 da Instrução Normativa nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021.

A nova legislação também propõe o aprimoramento de regimes aduaneiros especiais, como o Drawback Suspensão e o Recof. Esses regimes permitem que empresas importem ou adquiram insumos no mercado interno com suspensão de tributos, desde que os insumos sejam utilizados na produção de bens destinados à exportação.

Entre as inovações estão mudanças no Drawback de Serviços, que ampliam os benefícios já existentes do regime de Drawback Suspensão para incluir serviços essenciais à exportação, como transporte, seguro, armazenagem e despacho aduaneiro. A medida viabiliza a suspensão do PIS/Pasep e da Cofins sobre esses serviços e, assim, promete redução de custos operacionais para as empresas.

De acordo com a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), os serviços respondem por aproximadamente 40% do valor adicionado nas exportações de manufaturados brasileiros Em 2024, o regime de Drawback Suspensão foi utilizado por 1,9 mil empresas, responsáveis por cerca de US$ 69 bilhões em exportações, o que representa aproximadamente 20% das vendas externas do país.

Para o Drawback Suspensão, a novidade já poderá ser imediatamente aplicada mediante a inclusão das informações sobre os serviços importados ou adquiridos no Brasil nos atos concessórios emitidos pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Mdic. No caso do Recof, a expansão para serviços ocorrerá a partir de 2026, conforme regramento a ser publicado pela Receita Federal.

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