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Brasil

MPF vai ao STJ para reabrir ação contra ex-presidente da Vale por tragédia de Brumadinho

Em 2022, o STF transferiu a competência para julgar o caso, da Justiça Estadual para a Federal
Agência Estado -
(Foto: WikiCommons | Reprodução)
(Foto: WikiCommons | Reprodução)

O Ministério Público Federal apresentou recurso ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) para tentar reabrir ação penal que atribui responsabilidade criminal ao da Vale Fábio Schvartsman pela tragédia de Brumadinho, em janeiro de 2019. O parecer do MPF pede a revisão da decisão do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), que concedeu habeas corpus aos executivos por entender que não havia indícios de sua participação no rompimento da barragem. Segundo a Procuradoria, não seria possível antecipar a análise de provas antes da fase de pronúncia.

O Estadão fez contato com a defesa de Schvartsman. Seu , o criminalista Pierpaolo Cruz Bottini, disse que, por enquanto, não vai se manifestar. Em fevereiro de 2020, o executivo e outros 15 citados na investigação foram denunciados pelo Ministério Público Estadual de Minas Gerais, pelos crimes de homicídio e danos ambientais relacionados ao rompimento da barragem da Mina do Córrego do Feijão. Além de graves danos ambientais, o tsunami de lama que se fez após a queda da barragem causou a morte de ao menos 270 pessoas.

O caso tramitava na Justiça Estadual de Minas, mas, após decisão do Supremo Tribunal Federal em dezembro de 2022, a competência para julgar a ação penal foi transferida para a Justiça Federal. O Ministério Público entendeu que Fábio Schvartsman tinha ciência dos problemas de segurança das barragens da Vale e que, mesmo assumindo a presidência da mineradora após o rompimento da barragem do Fundão, em Mariana (MG), em novembro de 2015 — provocando a morte de 19 pessoas — não se empenhou para evitar os danos ambientais e as mortes sob o mar de lama da Barragem 1, em Brumadinho.

Em março de 2024, os desembargadores do TRF-6 determinaram o trancamento da ação penal contra o executivo, ao considerar que a denúncia não conseguiu comprovar indícios mínimos de autoria. O tribunal acolheu um habeas corpus da defesa de Fábio Schvartsman, concluindo que a denúncia não apontou relação entre o então diretor-presidente da Vale e o desastre.

“Considerando as circunstâncias do caso concreto, é inevitável, a partir dos elementos narrados na denúncia, concluir pela ausência, por ora, de indícios mínimos de autoria para a persecução penal, exclusivamente em relação ao paciente, razão pela qual determino, quanto a Fábio Schvartsman, o trancamento da acusação feita no bojo da ação penal”, afirmou o desembargador federal Boson Gambogi, na ocasião.

Ao ajuizar recurso especial perante o Superior Tribunal de Justiça, a Procuradoria afirma que a decisão do TRF-6 foi “inadequada e precipitada, uma vez que caberia à primeira etapa de análise do tribunal do , na fase de pronúncia, examinar as provas e verificar os indícios de crime”. O parecer pontua que habeas corpus não deve fazer juízos antecipados de culpa ou do acusado, enquanto medida jurídica excepcional.

Para o procurador regional da República Pedro Barbosa Pereira Neto, houve uma violação ao princípio do devido processo legal, uma vez que a decisão teria antecipado a etapa da pronúncia. “O que se pretende é que a apuração da responsabilidade criminal de alguém se faça em conformidade com o devido processo legal”, afirma.

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