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Brasil

PL da adultização: veja o que muda com a nova lei das plataformas digitais

Texto aguarda aprovação do Senado
Evelyn Mendes -
(Imagem Ilustrativa)

Foi aprovado nesta quarta-feira (20) o PL (projeto de lei) da adultização. Com isso, o projeto garante um ambiente seguro na rede digital para as crianças. O PL 2628/2022 definiu regras para a utilização de redes sociais, aplicativos e jogos, por menores.

O projeto já estava em tramitação desde 2022, apresentado pelo senador Alessandro Vieira (MDB/SE). Embora o Senado já tivesse aprovado o PL, o projeto estava parado na , desde o final do ano passado.

Com a repercussão do assunto, após o vídeo feito pelo influenciador digital Felipe Bressanim Pereira, conhecido como Felca, o tema voltou a ser centro do debate entre os brasileiros. Nesta quarta, a Câmara aprovou o projeto, com algumas alterações no texto.

Desse modo, o Senado deve novamente analisar o texto; caso seja aprovado, o projeto será levado para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Cinco pontos determinados pela lei

1) Todas as plataformas digitais

No art. 1°, a lei determina que todas as plataformas digitais, desde que utilizadas em território brasileiro, estão sujeitas às regras firmadas no documento.

2) Limite de idade

Já no Art. 5°, a lei determina que todas as plataformas digitais “devem contar com mecanismos para ativamente impedir o uso por crianças e adolescentes sempre que não forem desenvolvidos para eles ou não estiverem adequados a atender às necessidades desse público”.

Isto é, criança e adolescente, de até 16 anos, devem estar protegidos de acessar conteúdos proibidos.

3) Conteúdo proibido

Conforme o Art. 6°, conteúdos que abordem:

  • Exploração e abuso sexual de crianças e adolescente;
  • Violência física;
  • virtual;
  • Assédio;
  • Comportamentos de vício, transtorno de saúde mental, ansiedade, substâncias químicas e comportamentos suicidas.

4) Propagandas limitadas

A lei determinada que as plataformas digitais não mostrem publicidades que envolvam: cigarro, bebida alcoólica, jogos de azar ou produtos que possam prejudicar a criança.

5) Contas vinculadas

As redes sociais para crianças e adolescentes só serão permitidas mediante vínculo com pais ou responsáveis. Caso a medida não seja cumprida, a criança e o adolescente terão acesso restrito ao uso dessas redes sociais.

Para acessar o projeto de lei completo, clique aqui.

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Revisão: Dáfini Lisboa

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