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Brasil

Reclamações sobre associações de aposentados passam a ser monitoradas

O sistema permite que o cidadão registre a reclamação on-line
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As reclamações de aposentados e pensionistas sobre instituições financeiras e associações conveniadas ao Instituto Nacional do Seguro Social () passarão a ser monitoradas para evitar descontos indevidos. O Ministério de Justiça e (MJSP) e o INSS assinaram nesta terça-feira (26) acordo de cooperação técnica que permite a aplicação de sanções caso as reclamações à plataforma consumidor.gov.br não sejam resolvidas.

O acordo pretende impedir novos descontos indevidos em taxas a associações de aposentados e pensionistas e em empréstimos de crédito consignado do INSS contratados sem o conhecimento do segurado. Desde julho, o INSS está devolvendo R$ 3,3 bilhões descontados indevidamente de aposentados e pensionistas de 2020 a 2025.

Pelo acordo, as instituições financeiras e as entidades associativas conveniadas ao INSS terão de ser obrigatoriamente cadastradas na plataforma consumidor.gov.br. O sistema permite que o cidadão registre a reclamação on-line, com a empresa tendo dez dias para responder.

Durante esse prazo, os bancos e as associações deverão acompanhar diariamente as demandas e poderão interagir com o consumidor antes de encaminhar a resposta final. Em caso de descumprimento das normas, há previsão de sanções e medidas corretivas para as instituições financeiras que continuarem a fazer os descontos.

O acordo prevê ainda a troca de informações entre a Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon), órgão que administra o portal consumidor.gov.br e o INSS para ampliar a fiscalização. As demandas não resolvidas serão encaminhadas aos Procons e aos demais órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

Proteção de dados

Também está prevista a capacitação de servidores pela Escola Nacional de Defesa do Consumidor (ENDC). O Ministério da Justiça e Segurança Pública ressalta que todas as ações estão em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a Lei de Acesso à Informação (LAI), com a proteção de dados e a preservação do sigilo pessoal.

As ações do acordo de cooperação técnica têm início imediato, com vigência de cinco anos. As ações conjuntas contemplam, entre outras metas, a redução das demandas registradas na plataforma por meio da adoção de medidas preventivas, a avaliação de práticas abusivas recorrentes no mercado de crédito consignado e a melhoria contínua da qualidade dos serviços prestados aos beneficiários do INSS.

O secretário nacional do Consumidor, Wadih Damous, disse que o acordo reforça o compromisso da pasta de proteger os aposentados e pensionistas contra abusos e práticas lesivas.

“Vamos fortalecer a transparência, ampliando os canais de comunicação entre as duas pastas, integrando dados da plataforma consumidor.gov.br, capacitando servidores e garantindo mais eficiência, para que o cidadão tenha seus direitos respeitados. Desse modo, a cooperação com o INSS é estratégica para coibir irregularidades e assegurar a proteção e o respeito aos direitos de milhões de brasileiros”, ressaltou Damous.

O presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior, destacou que o acordo é fundamental para melhorar a condição dos aposentados e pensionistas perante as instituições financeiras. “A base de dados da Senacon vai enriquecer e possibilitar que o INSS faça uma ação mais efetiva de proteção aos nossos aposentados e pensionistas”, afirmou.

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