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Brasil

STF volta a julgar ação que pode anular mandato de 7 deputados

Votação vai começar do zero e em plenário físico
Agência Estado -
STF / Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou nesta quinta, 13, o julgamento de um recurso sobre o alcance da decisão que alterou o cálculo de distribuição das sobras eleitorais. O caso tem potencial de anular os mandatos de sete deputados (veja a lista abaixo), quatro deles do Amapá, estado do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP).

Em fevereiro do ano passado, os ministros decidiram que todos os partidos e candidatos podem participar da distribuição das sobras eleitorais. Eles derrubaram cláusulas, aprovadas em 2021, que condicionavam a distribuição das sobras ao desempenho dos partidos e exigiam um percentual mínimo de votação.

Mas, na ocasião, os ministros modularam os efeitos da decisão para não afetar os mandatos dos deputados já eleitos com base na regra declarada inconstitucional. O caso voltou à discussão porque essa modulação foi questionada em recurso do partido Rede, que apontou falta de quórum. Isso porque a decisão foi tomada por maioria simples, de 6 a 5, e a modulação de efeitos exigiria uma maioria de dois terços (8 votos).

No plenário virtual, já foi formada maioria para mudar a decisão anterior e determinar que a mudança nas sobras eleitorais já vale para as eleições de 2022. A análise foi suspensa por pedido de destaque do ministro André Mendonça, o que reinicia a votação do zero no plenário físico.

Trocas

De acordo com os cálculos da Rede, PSB e , estas serão as trocas realizadas caso os efeitos da decisão retroajam às eleições de 2022:

– Sai Professora Goreth (PDT-AP), entra Professora Marcivânia (PCdoB- AP)

– Sai Silvia Waiãpi (PL-AP), entra Paulo Lemos (-AP)

– Sai Sonie Barbosa (PL-AP), entra André Abdon (PP-AP)

– Sai Gilvan Máximo (Republicanos-DF), entra Rodrigo Rollemberg (PSB-DF)

– Sai Lebrão (União Brasil-RO), entra Rafael Bento (Podemos-RO)

– Sai Lázaro Botelho (PP-TO), entra Tiago Dimas (Podemos-TO)

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