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Brasil

YouTube, Instagram, TikTok, Enjoei e Mercado Livre têm 48h para remover conteúdos sobre cigarros eletrônicos

A iniciativa é do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual
Da Redação -
Cigarro eletrônico (Henrique Arakaki, Midiamax)

As plataformas digitais YouTube, , TikTok, Enjoei e Mercado Livre foram notificadas, nessa terça-feira (29), a removerem imediatamente conteúdos que promovam ou comercializem cigarros eletrônicos e outros produtos derivados de tabaco cuja venda é proibida no Brasil.

A iniciativa é do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual (CNCP), colegiado vinculado à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Os sites devem retirar o material do ar no prazo máximo de 48 horas e reforçar os mecanismos de controle para evitar novas publicações desse tipo.

Levantamento validado pelo CNCP identificou 1.822 páginas ou anúncios ilegais relacionados a cigarros eletrônicos nas plataformas notificadas. O Instagram lidera o ranking, com 1.637 anúncios (88,5%), seguido pelo YouTube, com 123 anúncios (6,6%), e pelo Mercado Livre, com 44 anúncios (2,4%). O TikTok e o Enjoei também foram notificados, embora com menor volume de ocorrências. As contas dos vendedores e de influenciadores irregulares, juntas, somam quase 1,5 milhão de inscritos, alcançados com essas propagandas.

“A comercialização de cigarros eletrônicos no Brasil é ilegal e representa sérios riscos à saúde pública, pois carecem de regulação ou de autorização para serem comercializados”, destaca o secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous. “Estamos atuando firmemente para garantir que as plataformas digitais não sejam cúmplices na disseminação desses produtos que colocam em risco especialmente os jovens.”

Dispositivo ilegal

A comercialização desses dispositivos é proibida pelas resoluções RDC nº 46/2009 e RDC nº 855/2024 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (), que vetam a fabricação, a importação, a propaganda e a venda de cigarros eletrônicos em todo o território nacional. A legislação brasileira também tipifica como crime o fornecimento de substâncias nocivas à saúde (Artigo 278 do Código Penal) e considera contrabando a importação ou comercialização de mercadorias proibidas (Artigo 334-A).

Para o secretário-executivo do CNCP, Andrey Correa, a medida demonstra a necessidade de constante alinhamento das plataformas digitais na luta contra o comércio ilegal. “A cooperação entre setor público e empresas de tecnologia é fundamental para impedir a circulação de produtos ilegais. Nosso objetivo é garantir que o ambiente digital respeite a legislação e promova a segurança dos consumidores”, afirma.

A iniciativa se soma a uma série de ações coordenadas pelo CNCP em 2025. No início de abril, a Senacon notificou a plataforma Nuvemshop para remover lojas virtuais que comercializavam ilegalmente pacotes de nicotina (snus), outro produto derivado do tabaco com venda proibida no País.

O combate à pirataria digital e ao comércio de produtos ilícitos é prioridade da Senacon e deve se intensificar. A atuação também faz parte de programas nacionais de enfrentamento ao contrabando e descaminho, reforçando o papel do CNCP como agente de proteção ao consumidor e à saúde pública.

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