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STF retoma ação penal contra ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha por corrupção

O caso tem outros cinco réus e retorna ao Supremo
Agência Estado -

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na última semana ação penal por corrupção contra o ex-deputado federal Eduardo Cunha (Republicanos-MG). Ele foi citado no processo e intimado a apresentar defesa na fase de instrução processual.

A investigação que deu origem à ação penal começou na Corte em 2016, originada das investigações da Operação Lava Jato, mas foi enviada à primeira instância porque Cunha perdeu o mandato naquele ano, cassado por quebra de decoro parlamentar.

O caso tem outros cinco réus e retorna ao Supremo com mudança nas regras do foro privilegiado, já que, na última segunda-feira, 25, o STF reafirmou que o foro por prerrogativa de função continua após o fim do mandato para crimes praticados no cargo.

Ao defender a retomada do processo no STF, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, argumentou que “o nexo entre as funções públicas exercidas e a prática de infração penal reativa a alçada originária da Suprema Corte”.

Antes de remeter o caso ao STF, Juízo da 1ª Zona Eleitoral de Natal aceitou denúncia do Ministério Público Federal (MPF) por crimes de corrupção (passiva e ativa), lavagem de dinheiro e organização criminosa.

De acordo com a denúncia, Eduardo Cunha e o ex-deputado federal Henrique Eduardo Alves receberam, entre 2012 e 2014, vantagens indevidas e doações eleitorais oficiais e não oficiais da empreiteira OAS em troca de atuação favorável aos interesses da empresa em projetos do Congresso Nacional.

Entre os episódios citados pela acusação estão medidas relacionadas à participação da OAS na privatização dos aeroportos do Galeão e de Confins e à liberação de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para a obra do estádio Arena das Dunas, em Natal.

Eduardo Cunha é atualmente pré-candidato a deputado federal por Minas Gerais e é uma das pessoas que pode ser beneficiada caso o STF não derrube as mudanças na Lei da Ficha Limpa aprovadas pelo Congresso que diminuem o tempo que o candidato “ficha suja” é impedido de se candidatar.

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