Pular para o conteúdo
Cotidiano

Com base em boletins, TJ acata pedido e concede internação de menor por tráfico

Processo de adolescente corre em segredo de Justiça
Arquivo -

Processo de adolescente corre em segredo de Justiça

Depois de muitas passagens pelo que a Justiça chama de ‘ato infracional equivalente ao tráfico de drogas’, o MPE (Ministério Público Estadual) solicitou a internação provisória de uma adolescente, T.C.S.B,  menor de idade e moradora da região de fronteira com o Paraguai.

O promotor Luiz Eduardo Sant’Anna, da 2ª promotoria de Amambai, requereu ao (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) a internação da menor, detida depois de ser flagrada com entorpecentes.

O primeiro pedido foi negado, e o magistrado determinou a soltura da adolescente sob a alegação de que a internação provisória era desnecessária porque a menina ainda não tinha ‘sentenças condenatórias com trânsito em julgado, devendo prevalecer o princípio da presunção de ‘.

O promotor recorreu da decisão, e afirmou que a garota tem uma tendência  à prática de atos contrários ao interesse coletivo’, e que ela já tinha inúmeros registros policiais por diversos atos infracionais, todos praticados em um breve espaço de tempo.

Apesar de o processo correr em segredo de Justiça, por se tratar de uma adolescente, o MPE disponibilizou trecho da decisão na qual o TJ acolheu o pedido de internação, como justificativa de uma medida pedagógica e reabilitadora, que poderá levar a menor à adequação social.

Confira o trecho da decisão do magistrado:

“Trata-se de adolescente cuja personalidade é voltada à prática de atos desviados e que, prestes a completar a maioridade, o que ocorrerá em 17.07.2015, não tem em seu favor prognóstico indicativo de que está apta a conviver harmoniosamente no meio social, isso a menos que o Estado adote postura corretiva a fim não apenas de obstar a continuidade da prática infracional, o que se dará mediante a aplicação de medidas educativas, mas também de proteger os cidadãos cumpridores de seus deveres.

A análise do auto de apreensão em flagrante delito permite aferir tanto a autoria quanto a materialidade do ato infracional análogo ao trafico de drogas, prática equiparada a crime hediondo que, vale dizer, motivou o juiz de direito da comarca de a decretar a medida de internação provisória (f. 27).

Essa peculiaridade somada ao rol extenso de intercorrências são indicativos de que a conduta da adolescente oferece risco à segurança social, razão pela qual se recomenda o uso do instrumento adequado e suficiente interromper a sequência delitiva”.

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais

Flamengo conta com a sorte, marca no fim e obtém curta vantagem sobre o Racing na Libertadores

energisa

Energisa abre vagas para primeiro emprego em cidades de MS

Senado aprova liberar de metas fiscais projetos estratégicos de defesa

Identificado homem que morreu em briga durante bebedeira

Notícias mais lidas agora

Em três anos, Consórcio Guaicurus embolsou R$ 40,7 milhões de isenção de ISS

Juiz vê chance de acordo e marca nova audiência para resolver fedor da JBS

Pai espera por Justiça do CRM-MS por erro que deixou Juninho em estado neurovegetativo

Senado aprova criação do Programa Nacional de Cuidados Paliativos

Últimas Notícias

Cotidiano

Defensoria realiza atendimentos no distrito de Arapuá nesta quinta

Atendimento presencial nas áreas de saúde

Esportes

Fonseca avança às quartas na Basileia após desistência do adversário

Tenista carioca número 46 do mundo

Emprego e Concurso

Judiciário convoca candidatos para prova objetiva do 34º Concurso da Magistratura

Comissão do Concurso torna pública a relação dos candidatos

Trânsito

Identificado motorista que morreu carbonizado em capotamento na BR-158

Motorista perdeu o controle do veículo que capotou