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Cotidiano

Oficial aguarda Olarte e advogado e diz que prédio da ADNA pode ser arrombado

MPE recomendou que se cumpra a desocupação 
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MPE recomendou que se cumpra a desocupação 

A Justiça Estadual de Mato Grosso do Sul aguarda a chegada do vice-prefeito afastado ,e de seu advogado, para entregar à eles a ordem judicial, que determina que se cumpra a reintegração de posse de terrenos cedidos à Igreja Assembleia de Deus Nova Aliança (ADNA). Gilmar Olarte foi contatado por telefone e está se dirigindo ao local.

O oficial de Justiça, Adalberto Vieira, está na ADNA desde o meio da tarde desta quarta-feira (25). Ele já conversou com funcionários do setor administrativo da igreja e aguarda a chegada do vice-prefeito afastado Gilmar Olarte, e de seu advogado, para cumprir a ordem judicial.

Sem dizer o que será feito com o imóvel, o assessor especial da Prefeitura, Arivaldo Albuquerque, diz que a prefeitura vai analisar que estrutura precisa dispor para a retirada dos móveis da igreja, e na prática, vai devolver a posse do imóvel, que será posteriormente destinado para algo que beneficie a população do bairro.

Cinco viaturas da guarda municipal e diversos agentes estão no local.

Reintegração partiu do MPE

Foi o MPE (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul) que recomendou ao prefeito Alcides Bernal (PP) que Oficial aguarda Olarte e advogado e diz que prédio da ADNA pode ser arrombadocumpra a desocupação do terrenos cedidos para a Igreja Assembleia de Deus Nova Aliança, do vice-prefeito afastado Gilmar Olarte, e da Loja Maçônica “Colunas da Lei 55”, segundo publicação do Diário Oficial de 9 de março deste ano.

A Justiça já havia determinado a anulação do termo de autorização de uso do local em outubro de 2015. Segundo a recomendação da promotora Andréia Cristina Peres da Silva, a área deveria ser destinada a implantação de sistemas de circulação, de equipamentos urbanos e comunitários, bem como à manutenção de espaços livres de uso público.

A instalação de um templo religioso e uma loja maçônica não está de acordo com esses termos de uso e a Prefeitura deve realizar a desocupação para evitar “implicação do crescimento urbano desordenado e distorcido, com prejuízo ao cumprimento das funções sociais da cidade”.

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