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Cotidiano

TJ nega pedido de Bernal que tentava voltar cobrança da taxa de iluminação

Bernal tentou cancelar medida da Câmara
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Bernal tentou cancelar medida da Câmara

Depois de três remarcações de julgamento, os desembargadores do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) indeferiram pedido da Prefeitura de para cancelar a suspensão por 180 dias do (Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública) aprovada no mês passado pela Câmara Municipal.

Conforme o voto do desembargador que pediu vistas do processo no último dia 24, Divoncir Schreiner, o saldo financeiro da cobrança atualmente é de R$ 53 milhões e a despesa média com os Serviços de Iluminação Pública é de R$ 1,5 milhão por mês, ou seja, o total atual é suficiente para atender tais serviços em um período de 35 meses.

O Executivo alegou na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) que os dispositivos da Lei Complementar Municipal n. 285/2016 “violam os princípios da separação, independência e harmonia dos poderes municipais; da legalidade; bem como da moralidade”.

Mas, para o presidente da Corte, João Maria Lós, condutor do voto pelo indeferimento do pedido, a aprovação da medida liminar pressupõe a presença da relevância dos fundamentos invocados na inicial e da necessidade ou a conveniência da providência antecipada para garantir a efetividade do resultado futuro e provável juízo de procedência, evitando o dano temido.

“É sabido que, nos termos da Constituição Federal, as contribuições, entre elas a de iluminação pública (art. 149-A), possuem natureza tributária, constituindo espécie do gênero tributo. In casu, cinge-se a precisar se a Lei Municipal combatida feriu o princípio da separação dos Poderes, ao repercutir na execução orçamentária. Cumpre advertir, antes de tudo, que até mesmo matéria tributária (que geralmente afeta, ao menos, a receita) pode ser normatizada por projeto de lei iniciado no Poder Legislativo”, ressaltou.

Caso – De acordo com os autos, até então, três desembargadores, João Maria Lós, Sérgio Martins e Júlio Roberto Siqueira votaram pelo indeferimento a liminar. A medida entrou em vigor no dia 25 de julho e tem validade por seis meses. A cobrança do Cosip é feita a todos os contribuintes que consomem mais de 100 kw por mês.

O restante, por regra, deve ser aplicado “custo decorrente dos serviços com a instalação, manutenção, melhoramentos e expansão da rede de iluminação pública, além de outras atividades correlatas”. O mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade ainda será pautado para julgamento.

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