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Cotidiano

Advogada exonerada da Agetran diz que fez acordo para antecipar férias

Ex-servidora foi demitida nesta terça-feira (11)
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Ex-servidora foi demitida nesta terça-feira (11)

A advogada Marlene Ferraz Muniz Borges, 41 anos, demitida do cargo chefe da Procuradoria Jurídica do município ao se ausentar do trabalho para viajar aos Estados Unidos, garante que tinha autorização e por isso se ausentou por dez dias. Do outro lado, a prefeitura afirma que a ex-servidora não tinha tempo suficiente para tirar férias. Ela foi exonerada nesta terça-feira (11), um dia após voltar de viagem. 

Marlene conta que foram dez dias úteis ausentes do expediente, devidamente avisados, no entanto, ela disse que a ausência não se tratava de férias oficiais devido a um acordo com a gestão da agência. “Quando Janine (diretor da Agetran) me chamou, falei da viagem e combinamos que me ausentaria nesses dias”, afirma. 

A advogada explica que suas férias no ano passado foram parceladas em duas vezes: A primeira em março e a segunda em julho, mas mudanças internas anteciparam seu retorno, sobrando pouco mais de uma semana de descanso, que aproveitou para usufruir entre o dia 27 de junho e 10 de julho de 2017. 

A ex-servidora apresentou a cópia de um Comunicado Interno destinada diretor-presidente Janine de Lima Bruno, solicitando permissão para se ausentar. “Considerando que nos últimos 3 anos eu só usufrui de férias apenas o referente a um período aquisitivo, tendo em vista que, nos dois anos seguintes ocorreram duas exonerações com posterior nomeação, porém com rompimento do período aquisitivo; considerando que eu ganhei de presente de aniversário uma viagem para esse mês de junho, venho justificar que preciso me ausentar do serviço nos dias 28, 29 e 30 de junho e 3, 4, 5, 6 7 e 10 de julho”, mostra trecho do requerimento.  

Apesar das alegações, a prefeitura, Marlene não estava de férias e deveria estar cumprindo expediente na Agetran (Agência Municipal de Trânsito e Transporte), onde trabalhava desde 2014. Em nota, o município diz que a servidora teve seu acordo encerrado no ano passado e recebeu as respectivas indenizações. E, na atual gestão, só trabalhou por seis meses, portanto, sem cumprir o tempo necessário para tirar férias.   

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