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Cotidiano

Justiça Federal anula título de fazendeira e reafirma legalidade de terra Ofayé-Xavante

Área fica em Brasilândia
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Área fica em

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região confirmou decisão judicial que atesta a legalidade da Portaria n° 264/1992 do Ministério da Justiça, demarcatória da Terra Indígena Ofayé-Xavante, na área da Fazenda Esperança, em Brasilândia, a 399 quilômetros de . O ato normativo havia sido contestado pela proprietária, mas a Justiça Federal reafirmou a regularidade do documento e anulou o título de propriedade.

De acordo com informações do MPF MS (Ministério Público Federal), o imóvel de 1.937,6250 hectares configura área tradicional indígena e deve retornar à comunidade para a preservação da diversidade cultural e reprodução física e econômica dos índios. 

Consta que ficou provado que o Segundo o voto do relator, desembargador Antonio Cedenho, o histórico da comunidade demonstra o esbulho sofrido pelos Ofayé-Xavante, que, mesmo obrigados a sair de suas terras, mantiveram vínculo com o território tradicional.

A decisão do TRF3 considerou, além dos estudos da Funai, perícia produzida em juízo que confirmou a ocupação tradicional. Segundo as análises antropológicas, a presença da nação indígena na região data mais de meio século e é anterior à chegada dos atuais proprietários.

Em decisão publicada no dia 24 de janeiro, o MPF conseguiu liminar da Justiça Federal que obriga o órgão indigenista a retomar e concluir o processo demarcatório da Terra Indígena Ofayé-Xavante em até seis meses, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

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