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Cotidiano

Minerworld: Bit Ofertas diz que ‘miners’ não são consumidores porque têm ‘objetivo de lucro fácil’

Além de desqualificar vítimas como consumidores, agravo pede que a decisão sobre bloqueio de R$ 300 milhões seja reconsiderada.
Arquivo -

A defesa da Bit Ofertas Informática Ltda, uma das empresas investigadas na ação que julga a Minerworld, minimizou que as vítimas da empresa sejam consideradas consumidores, conforme contestação apresentada pela empresa nesta terça-feira (6).

A contestação, que tem 24 páginas, faz parte de um agravo de instrumento impetrado na 4ª Câmara Cível que, além de desqualificar vítimas como consumidores, também pede que a decisão sobre bloqueio de R$ 300 milhões seja reconsiderada pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) – a empresa afirma não mais ter ligação com a Minerworld.

No documento, a Bit Ofertas afirma que quem compra e vende criptomoedas está sujeito a perdas e que, devido a isso, não pode ser considerada uma vítima, caso as perdas financeiras se concretizem.

“Aquele que ingressa na rede de investidores com objetivo de lucro fácil em curto espaço de tempo – que, por certo, não é consumidor – contribui para que o evento perda se consume. Não pode ser equiparado a uma simples vítima ou a um consumidor hipossuficiente”, diz trecho da argumentação da defesa.

Empresas diferentes

Segundo alegou o promotor Luiz Eduardo Lemos de Almeida, a Bit Ofertas seria a plataforma pela qual a Minerworld, sua então proprietária, realizava a comercialização de moedas digitais, a saber, bitcoins. A empresa teve R$ 1,3 milhão bloqueados pela Justiça. No entanto, a defesa rechaça a alegação de que a Bit Ofertas Informática pertenceria à Minerworld.

Segundo os advogados, mesmo que fique comprovada a tese de haver relação de consumo entre quem compra e moeda digital e quem a vende, não haveria elementos mínimos que para que a empresa Bit ofertas seja incluída no rol de investigados, ao lado da Minerworld.

“Ainda que se admitisse a existência de relação de consumo no caso vertente, o que se admite apenas para argumentar, de igual modo o Réu não é parte legítima para figurar no polo passivo da ação. Com efeito, o Réu, conforme já explicitado acima, não é e nem nunca foi sócio de fato da empresa. Nela ingressou como investidor e, desde então, começou a indicar outras pessoas para o negócio”, diz a defesa ao pedir a reconsideração do bloqueio.

O bloqueio de até R$ 300 milhões foi determinado pelo juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de , em março passado. A defesa da Bit Ofertas é assinada pelos advogados Rodrigo Gonçalves Pimentel e Lucas Gomes Mochi.

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