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Cotidiano

Aplicação de multa contra Consórcio Guaicurus depende de análise da Agereg

A aplicação da multa de R$ 2,7 milhões contra o Consórcio Guaicurus por descumprimento de contrato vai depender de análise do jurídico da Agereg (Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos), conforme afirmou o diretor-presidente da agência, Vinícius Leite Campos. Segundo ele, as empresas que compõem o consórcio protocolaram recurso na quinta-feira (16), antes do […]
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Foto: Cleber Gellio | Arquivo Midiamax
Foto: Cleber Gellio | Arquivo Midiamax

A aplicação da multa de R$ 2,7 milhões contra o por descumprimento de contrato vai depender de análise do jurídico da (Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos), conforme afirmou o diretor-presidente da agência, Vinícius Leite Campos.

Segundo ele, as empresas que compõem o consórcio protocolaram recurso na quinta-feira (16), antes do fim do prazo de 15 dias estipulado pela agência para a substituição da frota. O diretor-presidente não precisou quando o parecer do jurídico será publicado. “Mas, estamos analisando. Queremos dar a decisão o mais rápido possível”, afirmou Campos.

O Jornal Midiamax acionou a assessoria do Consórcio Guaicurus e perguntou sobre o teor da argumentação contida no recurso, mas o grupo preferiu não comentar. Vale lembrar, ainda, que caso o auto de infração seja aplicado, o Consórcio ainda poderá recorrer, num prazo de 15 dias. Somente após isso a autuação é convertida em multa.

Entenda o caso

O imbróglio entre a Agereg e o Consórcio Guaicurus que resultou na ameaça de aplicação da multa de R$ R$ 2,7 milhões por descumprimento contratual ganhou a atual dimensão após as partes entrarem em desacordo em relação ao reajuste da tarifa do transporte coletivo da Capital para este ano.

Durante a tratativa, o Consórcio Guaicurus alegou sofrer queda acentuada de receita desde novembro de 2012. Para tanto, as empresas apresentaram estudo, no qual apontam que um total de 9,71 milhões de passagens deixaram de ser vendidas. Tal queda teria contribuído para perda de receita calculada em R$ 76,595,116,05.

A partir disso, as empresas pediram ao Poder Público indenização em R$ 76,59 milhões, o que foi negado pela Prefeitura, que alega não ter encontrado prejuízo financeiro após revisão contratual. Somente então o imbróglio correu para as vias judiciais, no qual o mesmo estudo foi apresentado, alegando tal prejuízo, e pedindo uma perícia sobre o laudo.

Reequilíbrio

O estudo apresentado à Prefeitura e posteriormente anexado à ação judicial conclui que o reequilíbrio contratual que devolveria saúde financeira ao Consórcio só seria possível caso uma dentre quatro alternativas apresentadas no estudo seja adotada – todas elas preveem aumento de reajuste da tarifa.

A primeira delas considera dirimir o prejuízo de R$ 76,5 milhões ainda durante a vigência do contrato – aproximadamente mais 13 anos – e considerando a idade média da frota em 5 anos, com idade máxima de veículos em 11 e 13 anos. Assim, seria necessário, ainda, aplicar reajuste em 12% nas passagens, resultando em tarifa de R$ 4,46. Atualmente, paga-se R$ 3,95.

A segunda alternativa também aponta restituição do prejuízo durante a vigência do contrato, mas altera a idade média da frota para 7 anos, com idade máxima de veículos para 13 e 15 anos, além de reajuste de 7,5% na passagem, resultando numa tarifa de R$ 4,25.

Na sequência, a penúltima proposta considera que a idade média da frota poderia ser mantida em 5 anos, com idade máxima de 11 e 13 anos para os veículos, desde que o prejuízo milionário de R$ 76,9 milhões seja indenizado pelos cofres municipais.

Por fim, a proposta que apresenta o menor reajuste na passagem, de 3,5%, resultando em tarifa de R$ 4,09, pede a alteração da idade média da frota para 7 anos, possibilitando idade máxima de 13 e 15 anos aos veículos em circulação.

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