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Cotidiano

TJMS mantém pena a sul-mato-grossense que chamou turista de ‘galinha da macumba’

Um réu, condenado a um ano de prisão e um mês de detenção em regime aberto, teve a condenação mantida após entrar com pedido de anulação da sentença na 3ª Câmara Criminal. O homem foi condenado por injúria racial após chamar uma turista em um balneário de Anaurilândia, 366 km de Campo Grande, de ‘macaca […]
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Foto: Divulgação/TJMS
Foto: Divulgação/TJMS

Um réu, condenado a um ano de prisão e um mês de detenção em regime aberto, teve a condenação mantida após entrar com pedido de anulação da sentença na 3ª Câmara Criminal. O homem foi condenado por injúria racial após chamar uma turista em um balneário de Anaurilândia, 366 km de , de ‘macaca e galinha da macumba’.

Conforme a denúncia, no dia 18 e outubro de 2014, o réu injuriou a vítima com elementos referentes a raça, cor e etnia. Após a condenação, ele buscou a absolvição, alegando que os depoimentos da acusação ‘não retratam a verdade’.

Para o relator do processo, o Desembargador Luiz Claudio Bonassini da Silva, não há indícios de do réu. “No caso dos autos, além de terem sido observadas todas as garantias relativas ao direito de defesa, as provas produzidas excluem qualquer dúvida razoável, tornando impositiva a condenação”, escreveu o relator em seu voto.

O desembargador entendeu que a palavra da vítima e de uma testemunha que presenciou a injúria, são suficientes para manter a condenação. “São estes os fundamentos pelos quais, com o parecer, nego provimento ao recurso”, concluiu

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