Pular para o conteúdo
Cotidiano

Mineradora de Eike Batista, com filial em Corumbá, é declarada falida pela Justiça do RJ

A Justiça do Rio de Janeiro decretou, nesta quarta-feira (21), a falência da empresa MMX, de propriedade do empresário Eike Batista. A empresa chegou a pedir recuperação judicial há cinco anos. A MMX também atua na mineração em Corumbá, cidade distante 444 quilômetros de Campo Grande. Em nota divulgada no site da MMX, a empresa […]
Arquivo -
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

A Justiça do decretou, nesta quarta-feira (21), a falência da empresa MMX, de propriedade do empresário . A empresa chegou a pedir recuperação judicial há cinco anos. A MMX também atua na mineração em Corumbá, cidade distante 444 quilômetros de .

Em nota divulgada no site da MMX, a empresa informou “que ainda não foi formalmente intimada da Decisão” e se disse surpresa com a sentença, uma vez que “na Assembleia Geral de Credores realizada em 1º de julho 2019, foram obtidos votos favoráveis à aprovação do Plano de Recuperação Judicial apresentado”.

A decisão da 4ª Vara atinge a MMX Mineração e Metálicos S.A. e sua subsidiária, a MMX Corumbá Mineração S.A. “Ficam suspensas todas as ações e execuções contra o falido, com a ressalva das ações que demandarem quantia ilíquida, as quais prosseguirão no juízo no qual tiverem em trâmite”, determinou o juiz Paulo Assed Estefan.

Na sentença, segundo o Portal de Notícias G1, o magistrado destacou que o Plano de Recuperação apresentado pela companhia foi aprovado pela unanimidade dos credores das classes I e IV, mas reprovado pelos credores da classe III. “Os créditos quirografários (classe em que não houve aprovação ordinária) representam 99% do total da dívida”, enfatizou o juiz.

O magistrado considerou, ainda, que a MMX disse pretender alienar seus ativos para pagar os débitos submetidos à recuperação. “Isso equivale a aplicar sobre as dívidas um desconto de cerca de 97%. Vale dizer: o pagamento será da ordem de 3%”, destacou o juiz.

O juiz manteve o escritório Marcello Macedo Advogados como o administrador judicial da empresa. “Determino a continuidade das atividades da falida que sejam capazes de trazer recursos à massa e/ou otimizar a realização dos ativos, inclusive com prevenção à deterioração, devendo o administrador judicial trazer aos autos relatório circunstanciado acerca disso”

Ainda segundo a sentença, os credores terão 15 dias de prazo, contados a partir da publicação do edital, para apresentar seus créditos ao juízo.

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais

Gasolina comum registra diferença no preço de 9,56% a 14,87% em Campo Grande

Vitória ganha clássico do Bahia e fica a três pontos do Santos na luta contra o rebaixamento

Leilão oferece lote único de 60 toneladas de restos de veículos em MS

4 mil maços de cigarros e 300 pneus contrabandeados são apreendidos na BR-487

Notícias mais lidas agora

Rombo de R$ 106 milhões no TCE-MS: STJ ‘enxuga’ ação para julgar Waldir Neves e Iran Coelho

treinadora volei supercopa

‘Momento de orgulho’: de Campo Grande, treinadora nacional de vôlei celebra Supercopa em sua cidade

Colégio Status realiza Prova de Bolsas e Aulão ENEM – Plano B

Wanderlei Silva e Popó selam a paz em propaganda de rede de fast food após briga generalizada

Últimas Notícias

Cotidiano

EMHA convoca suplentes selecionados para a Vila da Melhor Idade

Edital Informativo também tornou público a relação de pessoas desclassificadas do processo

Brasil

Quilombolas lançam NDC própria e cobram inclusão na política climática

Documento propõe que o Estado brasileiro reconheça os territórios quilombolas

Cotidiano

Bebê de 11 meses morre na Santa Casa após se afogar em piscina de plástico

Criança teria ficado submersa por alguns minutos

Esportes

Thiago Silva faz de voleio no último lance e salva o Fluminense diante do Juventude

Gol só aconteceu pois o goleiro Jandrei ficou oito segundos com a bola