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Cotidiano

Carteira para autistas depende de sanção, mas em Campo Grande atendimento já é prioritário

Projeto de Lei que institui a Carteira de Identificação para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista ainda não foi sancionado.
Arquivo -
Laudo médico para TEA pode ter validade indeterminada em MS. (Foto: Unicef/ONU)
Ilustrativa (Foto: Unicef/ONU)

Aprovado em 11 de dezembro de 2019, o Projeto de Lei n° 2.573/2019, que cria a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), ainda espera a assinatura do presidente Jair Bolsonaro para entrar em vigor. Em , no entanto, já existe a Lei 5.917/17, que garante o atendimento prioritário das pessoas com TEA, mas o documento oficial poderá facilitar o acesso aos serviços.

Quando sancionada por Jair Bolsonaro, a Carteira de Identificação da Pessoa com TEA deverá ser expedida pelos órgãos responsáveis pela execução da política de proteção dos direitos da pessoa com TEA. Em conjunto, os órgãos que emitem documentos oficiais como RG (Registro Geral), CRNM (Carteira de Registro Nacional Migratório) ou CIE (Cédula de Identidade de Estrangeiro), deverão adicionar as informações sobre o TEA nestes documentos. 

Para solicitar a emissão da Ciptea é preciso apresentar um relatório médico com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID). Neste documento também devem ser incluídas informações pessoais da pessoa autista e do responsável legal. Confira as informações obrigatórias:

  • Nome completo;
  • Filiação;
  • Local e data de nascimento;
  • Número da carteira de identidade civil;
  • Número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
  • Tipo sanguíneo;
  • Endereço residencial completo;
  • Número de telefone do identificado;
  • Fotografia no formato 3 cm x 4 cm;
  • Assinatura ou impressão digital do identificado.

Do responsável legal:

  • Nome completo;
  • Documento de identificação;
  • Endereço residencial;
  • Telefone e e-mail do cuidador ou responsável legal.

Do órgão expedidor:

  • Identificação da unidade da Federação e do órgão expedidor;
  • Assinatura do dirigente responsável.

A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista terá duração de cinco anos. Os dados cadastrais deverão estar sempre atualizados e a renovação da carteira será feita com o mesmo número de identificação. Segundo o nº 2.573, o recadastramento irá ajudar na manutenção do banco de dados sobre esta população em todo território nacional.

Outros direitos para pessoas com TEA

O Projeto de Lei nº 2.573/2019 também altera outras leis que já foram sancionadas, como por exemplo a Lei  nº 12.764/2012 e nº 10.048/2000. A atualização da Lei nº 10.048 garante que os estabelecimentos públicos e privados atendam com prioridade pessoas com TEA. 

Em Campo Grande já foi aprovada a Lei 5.917/17, que garante o atendimento preferencial destas pessoas. Os estabelecimentos deverão adicionar o símbolo mundial do TEA nas placas, a fiscalização das adequações nos comércios campo-grandenses está prevista para começar ainda este ano.

De acordo com as novas especificações da Lei nº 12.764, os cinemas serão a programar uma sessão mensal para pessoas com o transtorno do espectro autista. Os estabelecimentos também ficarão responsáveis por oferecer os recursos de acessibilidade necessários para o público. 

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