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Cotidiano

CMN reduz exigências para operações de crédito rural

Os produtores rurais estão dispensados de apresentarem alguns documentos para a contratação de linhas de crédito, decidiu hoje (30) o Conselho Monetário Nacional (CMN). A medida visa evitar deslocamentos até as agências e a reduzir os impactos da pandemia provocada pelo novo coronavírus. Requisitos como registros de documentos em cartório, entrega de notas fiscais e […]
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Os produtores rurais estão dispensados de apresentarem alguns documentos para a contratação de linhas de crédito, decidiu hoje (30) o Conselho Monetário Nacional (CMN). A medida visa evitar deslocamentos até as agências e a reduzir os impactos da pandemia provocada pelo novo coronavírus.

Requisitos como registros de documentos em cartório, entrega de notas fiscais e vistoria presencial das propriedades rurais estão temporariamente dispensados. As renovações das linhas de custeio agrícola e serão feitas de forma simplificada, mesmo nos contraros em que a possibilidade não estava inicialmente autorizada.

O produtor também poderá alongar as operações de custeio sem apresentar à instituição financeira o comprovante de armazenamento do produto. O documento, no entanto, precisa ser guardado para apresentação posterior, quando solicitado.

Financeiras

O CMN também autorizou as financeiras – formalmente chamadas de sociedades de crédito, financiamento e investimento – a emitir certificados de depósito bancário (CDB). Segundo o Banco Central (BC), a medida tem como objetivo ampliar a capacidade de essas instituições captarem recursos e emprestarem mais, reduzindo os efeitos da provocada pela pandemia.

De acordo com o BC, a medida aumentará a concorrência do sistema financeiro e facilitará o acesso ao crédito por parte de famílias e empresas de pequeno e médio porte. Atualmente, as financeiras podem usar os seguintes instrumentos para captarem recursos no mercado: depósito interfinanceiro, Depósito a Prazo com Garantia Especial (DPGE), letra de câmbio, Letra de Crédito do (LCA), Letra Financeira (LF), Letra Imobiliária Garantida (LIG), operação compromissada e recibo de depósito bancário.

Adiamento

Em outro voto, o CMN adiou, para 3 de novembro, a entrada em vigor da nova regulamentação do registro de recebíveis de cartões de pagamento. A medida valeria a partir de 3 de agosto, mas o Conselho Monetário prorrogou o prazo para que o sistema financeiro concentre as ações no combate à crise da covid-19.

Em junho do ano passado, o CMN tinha aprovado a liberação do mercado de antecipação de recebíveis, no qual o lojista recebe com antecedência os recursos das vendas com cartão de crédito. Até agora, os lojistas só podem fazer esse tipo de operação com a instituição financeira ligada à credenciadora do cartão. A medida retira a “trava bancária”, estimulando a concorrência no mercado de cartões de crédito.

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