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Cotidiano

Consórcio Guaicurus entra com recurso para obter ‘ajuda financeira’ e sofre nova derrota

O TJMS (tribunal de Justiça de MS) negou pedido de antecipação da tutela recursal do Consórcio Guaicurus para suspender ou reformar a decisão do juiz de 1º grau, que não concedeu liminar para que a Prefeitura de Campo Grande colocasse em prática um plano emergencial financeiro das quatro empresas que compõem o consórcio. Na peça […]
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Foto: Marcos Ermínio | Midiamax
Foto: Marcos Ermínio | Midiamax

O (tribunal de Justiça de MS) negou pedido de antecipação da tutela recursal do Consórcio Guaicurus para suspender ou reformar a decisão do juiz de 1º grau, que não concedeu liminar para que a Prefeitura de Campo Grande colocasse em prática um plano emergencial financeiro das quatro empresas que compõem o consórcio.

Na peça de recurso, o Consórcio Guaicurus voltou a alegar que o número de passageiros sofreu queda de 67%, com queda diária de quase 80 mil passageiros.

Com isso, a defesa sustenta que há lesão ao direto líquido e reafirma que caso o plano de recuperação financeiro não seja providenciado, o serviço de transporte público será descontinuado na Capital.

Assim, o Consórcio pede tutela antecipada para suspender a decisão interlocutória do juiz de primeiro grau e pede que o Tribunal determine a implantação do plano, a fim de que o serviço não seja interrompido.

Diante disto, em decisão monocrática, o juiz de direito substituto em segundo grau, Luiz Antonio Cavassa de Almeida, considerou que o recurso “não se amolda a nenhuma das hipóteses de julgamento monocrático” e não concedeu a tutela antecipada.

O magistrado também destacou que haveria apenas um indício de omissão da Prefeitura, por não responder o ofício apresentados pelo Consórcio no dia 17 de abril.

“Permite-se, ao Poder Judiciário, somente analisar os aspectos da legalidade e legitimidade do ato administrativo, não sendo possível se imiscuir em questões de mérito”, sustenta o juiz de segundo grau. Ele também pontuou que o pedido é “amplamente genérico, que impede ao Judiciário determinar eventual providência.

“Inexiste nos autos qualquer informação em que consistem as medidas emergenciais e urgentes para beneficiá-la em razão de suposta queda de sua receita e situação financeira negativa, neste período de aproximadamente apenas 40 (quarenta) dias em razão do isolamento social, que ocasionou a redução de passageiros nos ônibus”.

Prefeito desacredita em paralisação

Procurado pela reportagem, o prefeito (PSD) pontuou que cumpre todas as determinações firmadas no contrato de concessão de serviço, assinado em 2012, na gestão do irmão e então prefeito de , Nelson Trad Filho (PSD).

“Quando assumimos a gestão, alguns contratos tinham lapso temporal. Um deles é o do . E quando isso acontece, não é possível suspender unilateralmente o contrato, só a Justiça pode fazer [a suspensão]”, destacou Marquinhos.

O prefeito também afirmou que não crê que o Consórcio Guaicurus interrompa a circulação dos ônibus, conforme alegou nos autos.

“Pode até falar que tem a possibilidade [de parar], mas não tem como falar categoricamente porque o contrato determina que [a prestação do serviço] seja contínua. Por isso, eu tenho certeza absoluta que a Prefeitura nem vai precisar ir à Justiça. É obrigação do Consórcio Guaicurus. Estamos cumprindo tudo aquilo que o contrato determina pra gente”, concluiu.

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