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Cotidiano

Justiça Itinerante retoma atendimentos em sede de juizado em Campo Grande

Os serviços da Justiça Itinerante de Campo Grande estão de volta, mas com mudanças para garantir a segurança e o controle do público, principalmente para evitar aglomerações em Campo Grande. Devido a pandemia, os ônibus não circularão pelos bairros e os atendimentos ocorrem apenas na sede do juizado, mediante agendamento prévio, onde as unidades móveis […]
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Os serviços da de estão de volta, mas com mudanças para garantir a segurança e o controle do público, principalmente para evitar aglomerações em Campo Grande. Devido a , os ônibus não circularão pelos bairros e os atendimentos ocorrem apenas na sede do juizado, mediante agendamento prévio, onde as unidades móveis estão estacionadas.

Os interessados podem agendar seu horário pelos telefones 3314-5503 ou 5510, das 12 às 18 horas. Ao agendar o serviço, o público também é informado sobre os documentos necessários que devem ser levados no dia do atendimento, de acordo com o caso.

No dia e hora marcados, a pessoa deve se dirigir, utilizando , à sede da 8ª Vara do Juizado Especial – Justiça Itinerante, localizada na Rua Antônio Correa, 85, Vila Glória. No local, foram instaladas duas tendas para melhor acomodar os presentes, num espaço amplo e arejado, onde o público é recepcionado respeitando todos os protocolos determinados por meio do plano de biossegurança do TJMS, como a aferição de temperatura.

Cada agendamento é marcado com um intervalo de 30 minutos e a capacidade de atendimento também está reduzida pois, se antes o ônibus da Justiça Itinerante atendia até seis pessoas ao mesmo tempo, agora é somente uma por vez.

Serviço

A Justiça Itinerante garante facilidade e rapidez nos serviços prestados, além de não gerar nenhum custo à população. Tem a competência de conciliar, processar e julgar causas cíveis de menor complexidade, cujo valor não exceda 40 salários-mínimos, bem como as causas relativas a direito de família.

Entre os serviços mais procurados está a conversão de união estável em casamento, divórcio direto, cumprimento de prestação de alimentos e pedido de alimentos, além de investigação de paternidade e pedido de guarda de filhos.

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