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Cotidiano

Porto Murtinho endurece regras após aumento no número de casos de coronavírus

Em decreto publicado nesta terça-feira (27), a Prefeitura de Porto Murtinho publicou novas regras para enfrentamento do coronavírus, após o aumento do número de casos no município. Entre as nova diretrizes, o toque de recolher volta a vigorar entre  22h e 05h, suspensão de eventos, e reuniões eleitorais com no máximo 10 pessoas. A circulação […]
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Em decreto publicado nesta terça-feira (27), a Prefeitura de publicou novas regras para enfrentamento do coronavírus, após o aumento do número de casos no município. Entre as nova diretrizes, o volta a vigorar entre  22h e 05h, suspensão de eventos, e reuniões eleitorais com no máximo 10 pessoas.

A circulação de pessoas ficou restrita entre 22h e 05h. O funcionamento de bares, restaurantes, conveniências, pizzarias e afins fica limitado até as 22:00h, mantendo as medidas de biossegurança.

Fica expressamente proibido a modalidade self-service em restaurantes, sorveterias e demais estabelecimentos que utilizam essa condição. O atendimento por delivery fica autorizado após as 22:00h.

As academias poderão funcionar com o limite máximo de 10 alunos por horário. Mantendo as condições de higienização e proteção individual, bem como demais medidas previamente estabelecidas no Decreto n° 11.941/2020.

Fica proibido para menores de 12 anos e a maiores de 60 anos, bem como demais grupos que apresentem comorbidades, a participação em atividades desportivas, religiosas, de lazer e outras que envolvam de pessoas.

Além disso, fica suspenso a realização de ao vivo seja qual for a sua localização e demais tipos de eventos que ocasionem em aglomeração.

Período Eleitoral

Considerando o período eleitoral, os partidos políticos que realizarem reuniões e/ou caminhadas com viés político deverão comunicar previamente o Comitê de Enfrentamento do Novo Coronavírus, informando a data e hora das reuniões, bem como devem assegurar o cumprimento das medidas de segurança, tais como a utilização de máscara e distanciamento social, limitando a participação em até 10 (dez) pessoas por evento.

As medidas deste decreto, nº 12.169, poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município. O decreto entrou em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.

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