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Cotidiano

Sem acordo com grevistas, Correios ingressam com ação junto ao TST

Após não chegar em acordo com as entidades representativas, os Correios comunicaram que nesta terça-feira (25) ajuizou o dissídio coletivo de greve no TST (Tribunal Superior do Trabalho). A empresa ainda disse que se manteve aberta para negociações com os grevistas. De acordo com nota oficial dos Correios, a empresa tenta, desde o início de […]
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Após não chegar em acordo com as entidades representativas, os comunicaram que nesta terça-feira (25) ajuizou o dissídio coletivo de no TST (Tribunal Superior do Trabalho). A empresa ainda disse que se manteve aberta para negociações com os grevistas.

De acordo com nota oficial dos Correios, a empresa tenta, desde o início de julho, negociar com as entidades representativas dos empregados os termos do ACT 2020-21. “Dando continuidade às ações de fortalecimento de suas finanças e consequente preservação de sua sustentabilidade, a empresa apresentou uma proposta que visa adequar os benefícios dos empregados à realidade do país e da estatal.”

A empresa afirma também que os vencimentos de todos os empregados seguem resguardados, e os trabalhadores continuam tendo acesso, por exemplo, ao benefício auxílio-creche e aos tíquetes refeição e alimentação, em quantidades referentes aos dias úteis no mês, de acordo com a jornada de cada trabalhador. Empregados das áreas de Distribuição/Coleta, Tratamento e Atendimento seguem com seus respectivos adicionais.

“A empresa aguarda o retorno dos trabalhadores que aderiram ao movimento paredista o quanto antes cientes de sua responsabilidade para com a população, já que agora toda a questão terá seu desfecho na justiça”, completa os Correios na nota.

Quando a greve foi deflagrada, a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas dos Correios e Similares (Fentect) afirmou que os Correios se negaram a negociar, e que a categoria foi surpreendida em 1º de agosto com a revogação do ACT, que estaria em vigência até 2021.

“Foram retiradas 70 cláusulas com direitos como 30% do adicional de risco, vale alimentação, licença maternidade de 180 dias, auxílio creche, de morte, auxílio creche, indenização de morte, auxílio para filhos com necessidades especiais, em uma atitude desumana impedindo tratamentos diferenciados e que garantem melhor qualidade de vida, pagamento de adicional noturno e horas extras”, cita a federação em nota.

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