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Cotidiano

Vans terão de medir temperatura de passageiros e viajar com até 50% da capacidade

Decreto divulgado no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) desta terça-feira (16) recomenda que passageiros que viajem em vans tenham a temperatura aferida no embarque e desembarque, além de usarem máscaras durante todo o trajeto. Segundo o documento, a orientação é voltada às cooperativas que regularmente fazem o transporte intermunicipal em vans, saindo e chegando […]
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Conhecida como Estrada das Águas
Conhecida como Estrada das Águas

Decreto divulgado no (Diário Oficial de ) desta terça-feira (16) recomenda que passageiros que viajem em vans tenham a temperatura aferida no embarque e desembarque, além de usarem máscaras durante todo o trajeto.

Segundo o documento, a orientação é voltada às cooperativas que regularmente fazem o transporte intermunicipal em vans, saindo e chegando na Capital. Além dos decretos que confirmam situação de emergência provocada pelo coronavírus (Covid-19), é citada reunião técnica feita em 9 de junho deste ano.

Na ocasião, órgãos reguladores da atividade e representantes de cooperativas prestadoras de serviços chegaram às regras sanitárias necessárias para contenção da disseminação do vírus.

Os responsáveis pelo transporte terão de coletar dados dos passageiros, por meio de um formulário que também foi publicado no Diogrande, em anexo ao decreto. Disponível na página 2. Este documento ficará no próprio local de embarque, à disposição das fiscalizações.

Ainda de acordo com o decreto, as vans poderão circular com lotação máxima de 50% de sua capacidade e casos de passageiros com sintomas de febre ou sinas gripais deverão ser imediatamente comunicados à Superintendência de Vigilância em Saúde, da (Secretaria Municipal de Saúde).

“Os cooperados responsáveis por veículos que descumprirem as medidas sanitárias de segurança relacionadas estarão sujeitos às penalidades administrativas de apreensão do veículo e multa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis previstas na legislação em vigor”, traz o artigo 7º. A Guarda Civil Metropolitana ficará responsável pela e apreensão do veículo, se houver descumprimento de normas.

A Prefeitura de Campo Grande cita dois endereços de cooperativas, onde ocorrem embarques e desembarques: Rua Dom Aquino em frente ao nº 694 e Rua Barão do Rio Branco, em frente ao nº 210.

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