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Cotidiano

De volta à bandeira cinza, Campo Grande terá toque de recolher às 20h a partir desta quarta

Decreto municipal ainda deve ser publicado, mas medida restritiva é garantida por decreto estadual
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Nesta quarta-feira (14), foi classificada novamente como bandeira cinza pelo . Com risco extremo de coronavírus, a Capital passa a ter toque de recolher a partir das 20h já nesta quarta. 

A medida deve ser oficializada em decreto municipal, mas já é confirmada por . De acordo com a Prefeitura de Campo Grande, a cidade irá seguir as definições do Governo do Estado. Ainda segundo a gestão, já nesta quarta-feira (14), equipes devem fazer a fiscalização do cumprimento do toque nas ruas da Capital.

O decreto estadual nº 15.644 define que os toques de recolher nos municípios de MS são definidos pela classificação das bandeiras do Prosseguir. Assim, para bandeira cinza, a que Campo Grande possui, é proibida a circulação de pessoas entre 20h às 5h. Até essa mudança, a Capital cumpria toque de recolher iniciando às 22 horas, conforme estabelecia a classificação anterior. 

Segundo o Governo do Estado, a próxima atualização do Prosseguir será divulgada em 28 de abril. Ou seja, pelo menos até 28 de abril, Campo Grande deve seguir restrição de circulação a partir das 20h. 

De acordo com o decreto estadual, ficam autorizadas apenas atividades e circulação de “pessoas e de veículos em razão de trabalhos para a manutenção da continuidade de serviços públicos indispensáveis à vida e à segurança, bem como em caso de emergência ou urgência”. Além disto, serviços de saúde, transporte, fornecimento de alimentos e medicamentos por meio de delivery, farmácias ou drogarias, funerárias, postos de combustíveis, indústrias, restaurantes localizados em rodovias e estabelecimentos de hospedagem podem funcionar após o toque de recolher. 

Hipermercados, supermercados e mercados também podem funcionar, com liberação de apenas uma pessoa por família para realizar as compras. Não devem ser consumidos produtos no interior do estabelecimento. Transportes intermunicipais também são autorizados pelo decreto estadual. Os serviços devem atender às regras de biossegurança.

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