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Cotidiano

Energisa foi multada em mais de R$ 11,6 milhões por falta de energia a clientes de MS

Em 23 dos 60 locais atendidos pela concessionária, os índices de interrupção do serviço ficaram acima do estabelecido pela Aneel
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Consumidores que ficam sem energia por tempo acima do estipulado pela Aneel recebem compensação na fatura do mês seguinte
Consumidores que ficam sem energia por tempo acima do estipulado pela Aneel recebem compensação na fatura do mês seguinte

A pagou R$ 11.672.127,21 em compensações por interrupções no fornecimento de energia elétrica a clientes em no período entre setembro de 2020 e agosto de 2021, conforme dados da (Agência Nacional de Energia Elétrica).

A compensação é uma forma de sanção à concessionária por desrespeitar os limites de horas mensais permitidas para cada localidade ficar sem energia. Ou seja, quando um consumidor fica tempo superior ao determinado pela agência reguladora sem fornecimento de eletricidade, automaticamente, até nas próximas duas faturas, a concessionária deve pagar uma compensação a esse cliente.

Na região central de , por exemplo, o limite de horas que o consumidor pode ficar sem energia é 6. Consumidores de 23 conjuntos — de um total de 60 — atendidos pela Energisa ficaram sem energia por período acima do limite estabelecido pela Aneel.

É o caso do conjunto da região industrial de Campo Grande, cujo limite é de 11 horas e os dados da Aneel mostram que o índice ficou em 12,29. Em , por exemplo, o limite é de 9 horas, mas a Energisa apresentou índice de 16,84.

Confira a tabela oficial da Aneel com dados por conjuntos de clientes atendidos pela Energisa.

Fatores que geram a compensação

Pela norma, as concessionárias de distribuição  deixaram de pagar multa pelo descumprimento dos índices coletivos de continuidade DEC (intervalo de tempo que cada consumidor, em média, ficou sem energia elétrica) e FEC (número de interrupções que cada consumidor, em média, sofreu) e passaram a compensar diretamente os consumidores pela interrupção dos serviços que supera os limites individuais. A compensação é feita em forma de desconto na fatura do mês seguinte ao período de apuração.

“A Aneel estabelece limites para os indicadores de continuidade individuais DIC, FIC, DMIC e DICRI. Quando há violação desses limites, a distribuidora deve compensar financeiramente a unidade consumidora. A compensação é automática, e deve ser paga em até dois meses após o mês de apuração do indicador (mês em que houve a interrupção)”, informa a agência.

Como é calculada?

A compensação segue uma fórmula que leva em consideração o tempo de ultrapassagem do limite, multiplicado pelo valor equivalente da hora do custo de distribuição. Esse resultado deve ser multiplicado por 15, que é o fator de compensação determinado para o consumidor residencial. Para exemplificar, considere um consumidor cuja conta seja R$ 100, dos quais R$ 30 correspondam ao custo de distribuição, e que os limites tenham sido ultrapassados em duas horas.

Nesse caso, divide‐se o custo da distribuição pelo número de horas do mês (R$ 30/730 horas), e obtém‐se o valor da hora, que é de R$ 0,041. Como a ultrapassagem do exemplo foi de duas horas, chega‐se a R$ 0,082 (R$ 0,041 x 2). Nesse valor, aplica‐se o índice de majoração, que é 15, e o valor do desconto na próxima fatura mensal será de R$ 1,23 (R$ 0,082 X 15).

Temporal e prejuízos

Forte temporal que atingiu Mato Grosso do Sul na tarde de sexta-feira (15) deixou milhares sem energia em todo o Estado. Alguns permaneceram por mais de 5 dias sem a eletricidade. Muitos tiveram prejuízos como perda de alimentos que estavam na geladeira, comerciantes ficaram sem poder trabalhar por não ter energia e produtores de queijo, por exemplo, ficaram no prejuízo, sem conseguir fabricar mais laticínios.

Conforme a Energisa, o consumidor tem até 90 dias, a contar da data provável do dano elétrico no equipamento, para solicitar ressarcimento à distribuidora, devendo fornecer, no mínimo, os seguintes elementos:

  1. Data e horário prováveis da ocorrência do dano;
  2. Informações que demonstrarem que o solicitante é o titular da Unidade Consumidora, ou seu representante legal;
  3. Relato do problema apresentado pelo equipamento elétrico;
  4. Descrição e características gerais do equipamento danificado, tais como marca e modelo;
  5. Informações sobre o meio de comunicação de sua preferência, dentre os ofertados pela distribuidora.

Observações:

  • O bem danificado não deve ser descartado ou retirado da Unidade Consumidora para reparo, antes da realização da vistoria, sem prévia autorização da concessionária;
  • O consumidor deve permitir acesso às instalações da Unidade Consumidora sempre que solicitado;
  • A análise do pedido de ressarcimento ocorrerá dentro dos prazos estabelecidos pela Resolução ANEEL nº 414/2010 e os procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Nacional – PRODIST, disposto no seu módulo 09 – Ressarcimento por danos elétricos.
Outro lado

A concessionária informou que investiu R$ 31 milhões em manutenção preventiva nos últimos 12 meses. A Energisa informa que os índices de duração e frequência de interrupção estão abaixo do recomendado pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica).

Em nota, a empresa informou que “desde que assumiu a concessão em Mato Grosso do Sul os indicadores de qualidade, tanto coletivos quanto individuais, apresentam significativa melhora. Nos últimos 7 anos foram investidos mais de R$ 2 bi na melhoria dos serviços prestados aos clientes”.

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