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Cotidiano

PMA aplicou R$ 112 mil em multas por criação ilegal de animais silvestres no ano de 2020

A PMA (Polícia Militar Ambiental) divulgou o balanço de crimes contra a fauna, com relação à criação ilegal de animais silvestres. Somente no ano passado 21 pessoas foram autuadas em um total de R$ 112.000,00 e cerca de 121 animais foram apreendidos em todo  Estado. Esse número foi maior do que em 2019, onde 14 […]
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A PMA (Polícia Militar Ambiental) divulgou o balanço de crimes contra a fauna, com relação à criação ilegal de animais silvestres. Somente no ano passado 21 pessoas foram autuadas em um total de R$ 112.000,00 e cerca de 121 animais foram apreendidos em todo  Estado.

Esse número foi maior do que em 2019, onde 14 foram autuados em um total de R$56.000,00 e 50 animais foram resgatados, a maioria aves, com exceção um macaco prego.

Vale lembrar que esses números não envolvem animais apreendidos pelo tráfico. São casos em que não havia comércio, mas somente a criação. Foram apreendidos 121 animais (tudo ave) em 2020 e foram 50 apreendidos em 2019, a maioria aves, sendo somente um macaco prego foi apreendido.

A lógica da fiscalização da manutenção de animais ilegais em cativeiro é que, se as pessoas não compram ilegalmente, o tráfico reduz-se. A própria Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/12/21998) e o Decreto Federal nº 6.514/22/7/2008, que regulamenta a parte administrativa da Lei (multas), são educativos com relação à manutenção de animais silvestres em cativeiro. Ambos os instrumentos jurídicos permitem que as autoridades responsáveis pela aplicação de punibilidades penais e administrativas possam deixar de aplicar penas, às pessoas que mantenham animais silvestres em cativeiro que não estejam na lista de espécies em extinção e que realizem espontaneamente a devolução aos órgãos ambientais.

Em suma, o que a legislação objetiva é que as pessoas deixem de criar animais silvestres em cativeiro, minimizando o tráfico. Caso a pessoa seja surpreendida com animais silvestres ilegais, responderá por crime ambiental e poderá pegar pena de seis meses a um ano e meio de detenção. Além disso, será multada administrativamente em R$ 500,00 por animal não constante das listas de espécies brasileiras em extinção e da Convenção sobre Comércio Internacional de Espécies da Flora e da Fauna em perigo de extinção (CITIES) e, de R$ 5.000,00 para os que estejam em quaisquer destas listas.

Alerta

Dessa forma, A PMA orienta para que as pessoas que possuam animais ilegalmente procurem os órgãos ambientais para fazer a devolução espontânea. Quando a Polícia chega ao local por denúncia ou outro meio, não adianta dizer que faz vários anos que possui. Aliás, antes da Lei de Crimes Ambientais de 1998, essa atitude era crime inafiançável, conforme a Lei Federal de Proteção à Fauna (Lei Federal nº 5.197/1967).

Há a forma legal de se ter animal silvestre. Adquirindo-os de criadouros legalizados, ou de ser um criador (conservacionista, amador e comercial). É só procurar os órgãos ambientais para verificar os trâmites legais. Aliás, ter um animal legalizado, não expõe as pessoas aos riscos de doenças, visto que 75% das doenças inseridas nas populações humanas são de origem zoonótica. O animal é importante cumprindo seu papel ecológico de manutenção de equilíbrio ambiental.

Fiscalizações de proteção à fauna

Para proteger a fauna, a PMA realiza atividades sincronizadas. Previne e reprime o silvestres, a manutenção em cativeiro ilegalmente, a caça ilegal e os maus-tratos à fauna silvestre e exótica e, principalmente, a prevenção, por meio da Educação Ambiental.

Além disso, protege a fauna nos perímetros urbanos, realizando capturas e orientado à população, trabalho este, que vem realizando há quase 34 anos, que não é de sua competência primária. Executa até que os órgãos técnicos que cuidam das questões administrativas ambientais assumam essa responsabilidade, pois, o animal aparecer nos centros urbanos não é crime e nem infração administrativa e o papel constitucional primário da PMA é a prevenção e a repressão aos crimes e infrações ambientais.

Educação ambiental

De todos os trabalhos executados pela PMA de prevenção e minimização aos crimes contra a fauna e cativeiro é a Educação Ambiental. Esse trabalho que a PMA executa na proteção à fauna e a outros bens e serviços ambientais, atualmente realizado em todo o Estado por crianças e adolescentes do Projeto Florestinha da Capital em escolas públicas e privadas.

Só no ano passado (2019), as crianças e adolescentes do Projeto Florestinha de realizaram, durante o ano letivo, trabalhos de Educação Ambiental para 12.706 alunos de 56 escolas públicas e privadas em 4 municípios do Estado. Os Policiais das 25 Subunidades no Estado também executam palestras em escolas e outros locais.

Os trabalhos são realizados pelo Projeto Florestinha são em forma de temáticas, supervisionados por um Policial Militar Ambiental, inclusive, uma oficina é especificamente sobre fauna, utilizando animais taxidermizados (empalhados). As oficinas temáticas são:

de papel, com palestra sobre os problemas relacionados aos resíduos sólidos.

Visitação ao museu de animais e peixes empalhados, com palestra sobre fauna, pesca, atropelamentos de animais silvestres, tráfico, etc.

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